A negociação em blocos (block trading) surgiu no Brasil a partir da necessidade de investidores institucionais realizarem negociações com grandes volumes com menor impacto no mercado, maior privacidade e em condições que não seriam necessariamente absorvidas pelo livro central de negociações à vista. A proposta deste relatório é avaliar estas negociações, sua utilização e o perfil desse mercado no Brasil, desde o seu lançamento.
Estas operações passaram a ser regulamentadas pela resolução CVM 135, e admitidas à negociação em 27 de novembro de 2023 pela B3 através da chamadas Soluções de Grandes Lotes. Estão disponíveis para negociação em blocos Ações, Units, BDRs e FIIs, e possuem modelo de negociação off-book com contraparte central garantidora (CCP).
As soluções de grandes lotes se dividem em três modalidades distintas: Midpoint (Final M), BBT - Book Block Trade (Final Q) e RFQ - Request for Quote (Final R).
Aumento expressivo de volume, mais de 9 vezes no ADTV entre 2023 e 2025. Apesar disso, o volume contempla operações com volume outlier — em 2025, se desconsiderarmos um único bloco de R$ 1,8 bi em 20 de Maio de 2025, o ADTV cai para R$ 56,7M, ainda assim indicando crescimento significativo em relação ao ano anterior. O percentual de pregões com operações em blocos apresentou relativa estabilidade ao longo dos primeiros dois anos, crescendo em 2025.
¹ Dados que equivalem aos meses de Novembro e Dezembro de 2023, que é o período entre o lançamento das soluções de grandes lotes e final do ano; 2024 compreende todos os meses do ano, e 2025, Janeiro a Julho
² Métrica ADTV, Average Daily Traded Volume, em português média diária do volume financeiro negociado.
³ ADTV de R$69,8M compreende todos os negócios do período, incluindo outliers.
Em média, a quantidade de negócios ocorridos diariamente tem aumentado. Ao verificar o gráfico diário (à dir.) nota-se que este número é influenciado por dias onde há quantidade atípica de operações. Pode-se dizer, portanto, que em média, dias pontuais concentram quantidade grandes de operações.
Em 2023, o volume de negociações em blocos intermediado entre corretoras distintas representou mais da metade no ADTV. A tendência mudou drasticamente a partir de 2024, quando 98% do volume passa a ser intermediado pela mesma corretora ou mesmo conglomerado nas pontas vendedora e compradora. Em 2025, este volume cai percentualmente para 83%, diluído pelo aumento expressivo no ADTV; ainda assim, aumentou em valores absolutos financeiros de quase duas vezes em ADTV.
Em 2023, observou-se volume representativo de operações na modalidade midpoint. A partir de 2024,entretanto, há uma redução abrupta nas operações nesta modalidade, substituída pelo BBT.
Em 2025 a tendência de concentração de volume na modalidade BBT tem se mantido, ganhando representatividade ainda maior na análise do período total entre 2023 e 2025. A modalidade RFQ – Request for Quote, por sua vez, não registrou negócios até o momento deste relatório.
Avaliando o volume intermediado desde a admissão à negociação em blocos, aproximadamente 88% do volume está concentrado entre 5 intermediários em ambos os lados das operações, isto é, compra e venda.