Base
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FAQ
Tudo sobre negociar na Base, indexado por tema e palavra-chave.
A infraestrutura física primária da Base Exchange fica hospedada no Data Center SP6 da Equinix. A infraestrutura física secundária fica hospedada em Ascenty Vinhedo 2.
A Base Exchange oferece diferentes opções de conectividade para atender aos diversos perfis de participantes, proporcionando flexibilidade, segurança e alta disponibilidade no acesso à sua infraestrutura.
Os modelos de conectividade são:
Com essas alternativas, os participantes podem escolher o modelo de conectividade mais adequado às suas necessidades operacionais, conciliando desempenho, resiliência e facilidade de integração à infraestrutura da Base Exchange.
Sim. A Base Exchange conta com um cage dedicado na Equinix SP6, localizado em um Data Hall exclusivo da Bolsa. A localização exata do ambiente de colocation é divulgada aos participantes em momento oportuno. A Base Exchange não comercializa serviços de infraestrutura física, como cage, rack ou energia. A contratação de serviços de colocation deve ser realizada diretamente com a Equinix ou Ascenty.
No momento, a conexão entre a Base Exchange e a B3 segue o modelo convencional, por meio de operadoras de telecomunicações. A lista de operadoras certificadas é divulgada em momento oportuno. A disponibilização de fibra apagada para participantes com presença no colocation da B3 ainda está em avaliação, e novas alternativas estão sendo estudadas.
Há uma seção na página da Base Exchange dedicada a disponibilizar todos os Ofícios e Comunicados divulgados. Novas publicações também são enviadas por e-mail para quem optar por se cadastrar para recebê-las. Esses ofícios e comunicados fazem parte das regras de transparência definidas pela Base.
São negociadas ações, units, fundos imobiliários e ETFs. A lista de instrumentos autorizados é publicada via Market Data e no site da Base.
A Base Exchange adota lote padrão unitário, permitindo a negociação dos instrumentos em quantidade mínima de 1 unidade.
Inicialmente, não. As empresas negociadas na Base Exchange são as mesmas da bolsa de listagem.
Sim, informações detalhadas serão disponibilizadas em breve.
Os dias de negociação seguem o calendário da bolsa de listagem.
As fases de negociação são: Testes de conectividade, Pré-abertura (somente para cancelamento), Negociação Contínua, Fechamento (ordens MOC) e fase de cancelamento de ofertas.
Sim, a Base usa um mecanismo de Controle de Volatilidade (MCV) para regular as oscilações de preço.
O MCV é acionado quando uma ordem gera a possibilidade de negócios fora do túnel de negociação. A Base estabelece para cada ativo ou grupo de ativos um percentual de volatilidade e um preço de referência, criando um intervalo dinâmico de preços. Se uma ordem ultrapassa esse intervalo, ela é rejeitada e o ativo entra em um período de estabilização de cinco minutos, durante o qual o Túnel Dinâmico se torna estático, limitando os preços das ordens aceitas.
Em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução CVM nº 134, cabe a cada intermediário definir os procedimentos e parâmetros necessários para garantir a obtenção do melhor resultado possível para o cliente na execução de ordens. Ainda assim, a Base permanece à disposição dos participantes para apoiar na elaboração e definição das melhores práticas de best execution.
São aceitas ordens simples de compra e venda, com preço limite ou a mercado e ordens diretas. Também são aceitas ordens MOC (Market on Close) e ordens POC (Passiva ou Cancela).
A POC é uma ordem com preço limite que só entra no livro se for ficar apregoando como oferta passiva, aguardando contraparte. Se, no momento do envio, ela for executar imediatamente contra alguma oferta já existente no livro, ela é cancelada automaticamente em vez de ser executada. Assim, o participante garante que sua ordem nunca age como agressora. Desenvolvida para algoritmos de provisão de liquidez.
Sim, é possível enviar ordens válidas até uma data específica ou até o cancelamento, com prazo máximo de 1 (um) ano.
Sim, aceitamos ordens Fill or Kill (FOK) e Immediate or Cancel (IOC) nos protocolos ALO Binário e FIX.
Sim, a Base aceita ordens do tipo MOC, com detalhes das regras a serem divulgados em breve.
Não. As operações executadas na Base são compensadas e liquidadas exclusivamente em sua própria infraestrutura de pós-negociação. Dessa forma, compras e vendas realizadas em bolsas distintas são tratadas como operações independentes, chamadas de operações de arbitragem, não caracterizadas como day trade entre mercados diferentes.
É possível realizar o cancelamento via sessão supervisora e via plataforma gestão de ordens da Base.
A Base aceita o protocolo binário ALO, nativo do seu matching engine, além do protocolo FIX 4.4.
Existe um throttle por sessão (FIX ou binária), que consiste num número máximo de mensagens por segundo. Os valores são divulgados em breve.
Disponibilizamos nossos protocolos no site para que as corretoras avaliem as adaptações necessárias. Oferecemos suporte técnico e atendimento para dúvidas e soluções personalizadas, garantindo uma integração rápida e eficiente.
As especificações de Market Data já estão disponíveis; chama-se ALI Protocol. São os mesmos ativos, o mesmo ticker e o mesmo ISIN dos ativos negociados na bolsa de listagem. Qualquer consolidação de Market Data entre a bolsa de listagem e a Base é realizada por meio de vendors que disponibilizam essa solução.
É disponibilizado o MBE (Market by Event), com todas as ordens, execuções, cancelamentos de negócios, lista de instrumentos, mudança de status de negociação e túnel de negociação. Também é disponibilizado um feed com topo do book e estatísticas de negócios (preços máximo e mínimo, volume negociado, entre outros).
O sincronismo dos relógios dos serviços de negociação é feito via PTP. Os timestamps dos eventos de Market Data são os mesmos dos eventos que saem do matching engine.
A Base não fornece feed de Market Data consolidado.
Temos Dropcopy disponibilizado via FIX 4.4. Como opção de customização temos filtro de contas, CNPJ e sessão de entrada de ordens. Além disso, podem ser enviadas apenas os negócios ou todas as mensagens.
Na plataforma de gestão de ordens fornecida pela Base é possível filtrar todas as rejeições de ordens com seus respectivos motivos. A própria mensageria é enviada com os detalhes da rejeição nas sessões de Order Entry.
Para se tornar um participante o requerente deve:
Os tipos de contas disponíveis e seus respectivos usos estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação, que será divulgado em momento oportuno.
A relação de categorias de participantes encontra-se disponível para consulta na seção “Participantes” do site da Base Exchange.
Os status disponíveis e suas respectivas descrições estão detalhados no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação, que será divulgado em momento oportuno.
A análise dos dados, da documentação e a aprovação do cadastro pode ocorrer em até 30 dias. A habilitação depende da forma de conectividade com a Base e das adequações necessárias realizadas pela equipe técnica do Participante.
Os tipos de vínculos disponíveis e suas respectivas finalidades estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação, que será divulgado em momento oportuno.
Caso a autorização de acesso seja cancelada, é necessário iniciar um novo processo de acesso.
Os tipos disponíveis são:
O Participante deve manter seus dados cadastrais atualizados, providenciando a atualização das informações e dos documentos sempre que houver qualquer alteração. A realização da revisão cadastral periódica é comunicada pela Base ao Participante, em conformidade com a base normativa.
As modalidades de Empréstimo de Ativos da Base se dividem entre pública e privada. A modalidade pública permite a contratação de operações de Empréstimo de Ativos disponíveis em books públicos, isto é, onde as ofertas doadoras e tomadoras ficam disponíveis para que todos vejam e executem se desejarem; os contratos fechados nesta modalidade possuem características padronizadas de vencimento, carência e reversibilidade. A modalidade privada consiste na formalização de uma operação com características definidas entre as partes bilateralmente de forma privada; os contratos fechados nesta modalidade possuem características personalizáveis de vencimento, carência e reversibilidade.
O sistema de Empréstimo de Ativos da Base é acessado por intermediários autorizados na Base como participante de negociação pleno (PNP) ou Participante de Liquidação (PL) em nome de seus investidores.
Todas as ações, units, fundos imobiliários e ETFs disponíveis à negociação na Base estão disponíveis à contratação de operações de empréstimo, sujeitas a critérios de risco.
O sistema de Empréstimo de Ativos está disponível em todos os dias em que houver sessão de negociação na Base, que por sua vez segue o calendário da bolsa de listagem dos ativos.
O sistema está disponível entre 08h e 19h30. As grades horárias de envio de ofertas, fechamento de negócios e demais processos na Base Clearing estão detalhadas no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
A modalidade pública permite a inserção de ordens doadoras e tomadoras, podendo ser elas do tipo limitada e a mercado. A modalidade privada permite a inserção de ordens direcionadas e diretas. As ordens são submetidas por intermediário autorizado na Base como participante de negociação pleno (PNP) ou Participante de Liquidação (PL).
Para os investidores que pretendem manter os ativos, o empréstimo provê renda extra ao emprestá-los e garante todos os direitos sobre os proventos futuros durante a vigência do contrato, bem como a segurança da devolução dos ativos ao final do contrato.
A Clearing possui mecanismos de proteção ao doador para assegurar o recebimento dos ativos no prazo previsto em contrato ou, em situações excepcionais, do valor financeiro correspondente à operação. A descrição detalhada dos mecanismos de contingência está disponível no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
Nas operações de Empréstimo de Ativos, as ações são temporariamente transferidas para a titularidade do tomador. Dessa forma, durante a vigência do contrato, o doador deixa de figurar como acionista da companhia e, consequentemente, não poderá exercer seu direito de voto em assembleias.
No âmbito do Empréstimo de Ativos, o doador transfere temporariamente a titularidade formal dos ativos ao tomador e, por essa razão, deixa de figurar como acionista perante a companhia emissora, não recebendo diretamente os proventos distribuídos durante a vigência da operação. Entretanto, o empréstimo assegura ao doador o recebimento de um valor equivalente aos proventos, na mesma data prevista para sua distribuição pela companhia, observados os tratamentos tributários aplicáveis. Para tanto, é realizado um crédito ao doador pela Base Clearing e, simultaneamente, um débito de igual valor ao tomador. Quando o evento corporativo envolve a distribuição de ativos, como bonificações, desdobramentos, grupamentos ou operações similares, o doador recebe os ativos devolvidos com as quantidades devidamente ajustadas para refletir os efeitos do evento ocorrido. Nos casos em que há direito de subscrição durante a vigência do empréstimo, o sistema permite que o doador exerça esse direito em condições equivalentes às que teria caso os ativos permanecessem sob sua titularidade, respeitados os mesmos prazos e valores estabelecidos pela companhia. Contudo, como o doador não figura como acionista durante a vigência da operação, os direitos de subscrição não são creditados diretamente em sua conta de custódia. Nessa situação, cabe ao tomador devolver os direitos de subscrição, os respectivos recibos ou as ações decorrentes do exercício desses direitos. Caso sejam entregues recibos de subscrição ou novas ações, os custos associados ao exercício da subscrição permanecem de responsabilidade do doador.
Os rendimentos obtidos pelo doador na operação de Empréstimo de Ativos podem estar sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a categoria do investidor, o prazo da operação e o país de residência.
As alíquotas aplicáveis são:
Investidor residente (pessoa física ou jurídica) e investidor residente em país ou dependência com tributação favorecida ("paraíso fiscal"):
Investidor estrangeiro: 15%
Instituição financeira: isento
Para o tomador, não há incidência de Imposto de Renda retido na fonte na contratação da operação de empréstimo, sendo devidas apenas as taxas e os custos operacionais aplicáveis.
Para mais informações sobre a tributação das operações de Empréstimo de Ativos, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.585.
Todos os contratos de Empréstimo de Ativos estão sujeitos a uma carência mínima de 1 dia útil após a liquidação da abertura da operação. Na modalidade privada, esse período pode ser parametrizado entre as partes, enquanto na modalidade pública a carência é obrigatoriamente de 1 dia útil. A solicitação de liquidação antecipada somente pode ser realizada após o cumprimento do período de carência previsto no contrato. Além disso, para que a liquidação antecipada possa ser solicitada pelo doador, o contrato deve prever cláusula de reversibilidade em seu favor. Nesses casos, o tomador dispõe de um prazo mínimo para efetuar a devolução dos ativos, que varia de acordo com o horário em que o intermediário do doador enviar a solicitação. Quando a solicitação de liquidação antecipada é realizada pelo tomador, o prazo de liquidação ocorre no dia seguinte à solicitação.
A renovação de contratos de Empréstimo de Ativos depende da iniciativa de uma das partes envolvidas, que deve encaminhar a solicitação por meio da instituição intermediária responsável pela operação, seja corretora, distribuidora ou custodiante. Para que a renovação seja efetivada, é necessária também a concordância da contraparte, que pode aceitar ou recusar a solicitação dentro dos prazos estabelecidos pela Base. Dessa forma, é recomendado que haja alinhamento prévio entre as partes quanto ao interesse na renovação, contribuindo para o sucesso do processo.
A possibilidade de venda dos ativos durante a vigência do contrato depende das políticas estabelecidas entre o comitente e seu intermediário. Quando permitida, a operação exige a liquidação antecipada do contrato de empréstimo, que deve ocorrer dentro do prazo de liquidação da venda dos ativos. É de responsabilidade exclusiva da instituição intermediária operacionalizar a solicitação de liquidação antecipada, a venda dos ativos e os demais fluxos necessários para assegurar a correta execução da operação.
Sim. Todos os contratos de Empréstimo de Ativos negociados na Base possuem, por padrão, renovação automática no vencimento. A renovação gera um novo contrato com as mesmas características do contrato original, preservando a continuidade da posição e evitando liquidações desnecessárias. No contrato renovado, a taxa passa a ser a taxa média do ativo publicada pela Base, a quantidade corresponde ao saldo de ativos que não tiver sido liquidado antecipadamente (caso não tenha havido liquidação antecipada, a quantidade permanece a mesma do contrato anterior) e o novo vencimento é definido para 21 dias úteis. Ainda, a renovação automática pode ser desabilitada no momento da contratação da operação. Caso essa opção não tenha sido escolhida inicialmente, mas as partes decidam encerrar o contrato no vencimento, o cancelamento da renovação automática pode ser solicitado até D-3 da data de vencimento. A solicitação pode ser realizada tanto pelo participante doador quanto pelo tomador, estando sujeita à aprovação da contraparte.
Sim. Caso as partes desejem renovar um contrato com condições diferentes das previstas na renovação automática, é possível realizar uma renovação manual. Nesse caso, a renovação não segue os parâmetros padronizados e depende da aprovação do participante, da contraparte, do carrying (quando aplicável) e do custodiante, em caso de direcionamento de custódia. A solicitação pode ser realizada a partir da data de carência até D-3 da data de vencimento, respeitados os horários estabelecidos para esse procedimento. Na renovação manual, é possível alterar a quantidade de ativos (limitada ao saldo ativo do contrato original), a taxa de empréstimo, a data de vencimento, a data de carência e a reversibilidade ao doador. As alterações de data de vencimento, data de carência e reversibilidade ao doador são permitidas apenas para contratos na modalidade privada. A renovação manual não é permitida para contratos tomados compulsoriamente para tratamento de falhas de entrega nem para contratos inadimplidos.
As operações na Base podem ser contratadas com taxa entre 0,00001% e 499,99999%.
O sistema pode ser acessado por meio do Base Portal (Portal de Serviços da Base), por APIs ou por mensageria. As especificações técnicas de cada forma de acesso são disponibilizadas no Base Técnica (Portal Técnico da Base).
As ofertas diretas são ofertas da modalidade privada inseridas por um participante que identifica, no momento da negociação, tanto o comitente doador quanto o comitente tomador, ambos sob sua responsabilidade. As ofertas direcionadas também pertencem à modalidade privada, mas são inseridas por um participante doador e direcionadas a um participante tomador específico. Nesse caso, o doador e o tomador estão sob responsabilidade de intermediários distintos.
A oferta limitada é uma oferta em que o participante define uma taxa limite para a contratação de operações. A execução ocorre apenas se houver uma contraparte disposta a negociar em condições iguais ou mais favoráveis à taxa estabelecida; se não encontrar contraparte, esta oferta passa a compor o livro de ofertas de empréstimo. Já a oferta a mercado é uma oferta sem uma taxa definida e que é executada imediatamente, à melhor taxa disponível no mercado no momento de sua inserção para o ativo desejado, desde que haja uma contraparte compatível; neste caso, se não encontrar contraparte, a oferta é cancelada.
Sim, os contratos ativos podem ser transferidos nos seguintes cenários:
Sem alteração de comitente:
Com alteração de comitente:
A transferência ocorre sempre em quantidade total de ativos ativa e os proventos já provisionados, afinal, o objeto de transferência é o contrato em sua totalidade. A transferência da posição pode implicar na transferência de garantias atreladas à posição, que deve ser solicitado de forma conjunta. A transferência está sujeita a avaliação e aprovação pela Clearing, e pelos participantes envolvidos na transferência. Todos os detalhes estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base Clearing.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Liquidação Antecipada Facultativa (LAF)
É o mecanismo pelo qual a Base antecipa a liquidação de operações elegíveis do mercado à vista de D+2 para D+1. Com isso, o comprador pode receber os ativos, e o vendedor pode receber os recursos, um dia útil antes do ciclo padrão. A antecipação recai sobre posições de venda cobertas e depende da autorização das duas pontas.
Não. A LAF é facultativa e depende da autorização de ambas as pontas — comprador e vendedor. Nenhum participante é antecipado contra a própria vontade: o par de LAF só existe na interseção de duas autorizações independentes.
A elegibilidade nasce do lado da venda: uma posição de venda cujo resultado líquido vendedor esteja alocado e travado na carteira de cobertura de venda (4409-1). Como o saldo já está travado e garantido, a entrega do ativo é certa por construção. Ser elegível é condição necessária, mas não suficiente, para a antecipação.
Não. Além da elegibilidade e da autorização do seu lado, é preciso haver crédito autorizado suficiente do outro lado para formar o par. E o quanto de cada ativo será efetivamente antecipado depende da política de seleção do módulo de Risco. Uma posição perfeitamente elegível e autorizada pode não ser antecipada por falta de contraparte autorizada ou por decisão de seleção.
Em duas camadas. A camada de cadastro é uma adesão permanente: sem cadastro, o participante nunca entra em LAF, em nenhuma posição. A camada da tela de posições opera por cima disso: quem é cadastrado entra por padrão e pode restringir posições individuais (exclusão por posição); quem não é cadastrado pode incluir uma posição pontualmente, apenas para aquele dia, sem gerar adesão permanente.
Não. Não existe carteira de cobertura de compra. O gatilho da LAF é sempre o débito da venda, alocado na carteira de cobertura de venda (4409-1); o crédito da ponta compradora é casado como contraparte, mas não é ele que dispara a elegibilidade.
Em D+0, no corte das 20:30, quando são apuradas as posições elegíveis à antecipação em D+1, após o fim da alocação e da validação do custodiante. O cálculo de risco associado segue às 21:00. É nesse ponto que os candidatos são formados, a política do Risco é aplicada e os pares casados são produzidos.
Não. A “Previsão de Liquidação” e a “Previsão de ciclo” são projeções condicionais, calculadas antes do motor (“se antecipada, será em D+1 na data tal”). A “Data de Liquidação” é o fato, registrado após a liquidação. A previsão não deve ser lida como garantia de antecipação.
Sim. A Base interpõe-se entre compradores e vendedores também no produto LAF (interposição da CCP). Por isso, o vendedor cuja contraparte compradora falhe em T+1 recebe do mesmo modo — sua contraparte é a Câmara. Não existe “vendedor órfão”.
A posição falhada é assumida pela Câmara e converge para o tratamento de falha padrão: rolagem para o D+1 da falha e, na sequência, empréstimo compulsório, Recompra Base ou Reversão Financeira. Não há um motor de falha específico para a LAF — o aparato de falha existente é reaproveitado.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Liquidação de Ativos
A liquidação das operações de ativos ocorre em modo multilateral líquido: ao longo do dia, as obrigações de compra e de venda de cada participante são compensadas entre si, de modo que apenas o saldo líquido de cada ativo precisa ser efetivamente entregue ou recebido. Isso reduz a movimentação de ativos em custódia e o risco operacional. As liquidações de ativos e financeira são coordenadas dentro das janelas de liquidação definidas pela Base.
As operações à vista liquidam em D+2, isto é, dois dias úteis após a negociação. Quando uma obrigação não se liquida no prazo, ela pode ser rolada para o dia útil seguinte, recebendo tratamento específico de falha e uma nova oportunidade de liquidação.
Significa que a Base não liquida cada operação isoladamente. Antes da entrega, as instruções de compra e de venda de um mesmo ativo, dentro de uma mesma estrutura de liquidação, são compensadas entre si — restando apenas o saldo líquido a entregar ou a receber. Esse mecanismo aumenta a eficiência do ciclo e reduz a necessidade de saldo em custódia.
A Base disponibiliza telas de acompanhamento em que o participante consulta, em tempo real, o status das suas instruções ao longo da janela de liquidação — incluindo liquidação de ativos, posições de vista, falha, situação de recompra e de reversão. As consultas são atualizadas automaticamente conforme o processamento avança.
Sim. Antes do fechamento definitivo da janela, é possível consultar uma previsão do resultado de liquidação, que indica quais posições tendem a falhar e qual o impacto estimado. Isso permite ao participante agir de forma proativa — por exemplo, cobrindo um saldo — antes da consolidação final do ciclo.
Quando um participante não entrega os ativos devidos até o encerramento da janela de liquidação, a obrigação é caracterizada como falha de entrega. A Base aciona automaticamente uma sequência de mecanismos para saná-la — incluindo a compensação com outras posições e o empréstimo compulsório de ativos — e, não sendo possível liquidar no dia, a obrigação é rolada para o dia útil seguinte. Persistindo a falha, ela pode ser tratada por Recompra Base ou convertida em Reversão Financeira.
Quando uma obrigação não se liquida no prazo, ela pode ser rolada para o dia útil seguinte, ganhando uma nova tentativa de liquidação. As obrigações roladas ainda em falha, ao fim da janela de entrega, no dia de liquidação, seguem para tratamento por Recompra Base ou Reversão Financeira.
Sim. Algumas situações geram justificativas automáticas — por exemplo, quando o participante deixou de entregar um ativo porque também não recebeu esse mesmo ativo que esperava na mesma janela. Além disso, o participante pode submeter justificativas manuais dentro do prazo estabelecido, que são analisadas pela Base. Uma justificativa aceita pode afastar ou reduzir a penalidade correspondente.
A Base aplica, em sequência, mecanismos de mitigação de falhas: a compensação de entregas, que casa obrigações opostas sem movimentar custódia; o algoritmo de liquidação, que aproveita saldos entre prazos distintos; e, por fim, o empréstimo compulsório de ativos, que contrata automaticamente empréstimos para cobrir as falhas residuais. Somente após esgotados esses mecanismos uma falha segue para tratamento por Recompra Base ou Reversão Financeira.
A Base calcula um preço médio de referência para cada estrutura de liquidação, ponderado pelas quantidades e preços das operações envolvidas. Esse preço é utilizado para valorizar as falhas, apurar estornos financeiros e servir de base para a Reversão Financeira, assegurando um critério único e auditável.
É um empréstimo acionado automaticamente pela Base para sanar falhas de entrega residuais. Diante de uma falha, a Base consulta as ofertas doadoras disponíveis no book da modalidade pública de empréstimo de ativos e contrata as operações necessárias para cobrir a quantidade faltante, permitindo concluir a liquidação. É um mecanismo de última instância, aplicado apenas depois dos demais mecanismos de mitigação.
A Recompra Base é o mecanismo pelo qual a Base adquire no mercado os ativos que um participante deixou de entregar, para honrar a obrigação perante quem tinha o direito de recebê-los. A compra é realizada a partir de ofertas específicas, e o custo correspondente é atribuído ao participante que falhou.
Quando a entrega dos ativos não é possível — por exemplo, por ausência de ofertas para a Recompra Base —, a obrigação pode ser resolvida em dinheiro: o participante que deveria receber os ativos recebe o equivalente financeiro, calculado a partir de um preço de referência definido pela Base. Esse tratamento é chamado de Reversão Financeira.
Ativos depositados em garantia podem ser utilizados no processo de liquidação, conforme regras específicas e mediante autorização do módulo de Garantias da Base. As garantias contribuem para reduzir o risco de falha e são consideradas nos mecanismos de compensação do ciclo.
Sim, em situações específicas de risco. Diante do risco de inadimplência de um participante, a Base pode restringir preventivamente a entrega de ativos a ele, de forma controlada e rastreável, até que o risco seja resolvido. Caso o risco não se resolva até o horário-limite do ciclo, os ativos são direcionados a uma conta de restrição, em vez da conta do participante.
As multas ficam disponíveis para consulta em monitor próprio da Base, com o detalhamento da falha, o valor e a base de cálculo. O participante é notificado dos eventos relevantes por tela e por mensageria, podendo acompanhar o ciclo completo de cada ocorrência.
Sim. As falhas de entrega estão sujeitas a multa, aplicada sobre a quantidade não entregue, e há também multa por atraso na liquidação financeira. Os percentuais e limites são progressivos conforme a situação e o tempo de regularização, e estão detalhados no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Liquidação Financeira
É o processo que transforma o resultado da compensação em obrigações financeiras: cada participante recebe ou paga o valor líquido gerado pela consolidação das suas operações. A Base consolida os eventos financeiros do dia, apura essa posição líquida e a encaminha para liquidação junto ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Ela não substitui o sistema oficial de liquidação — prepara, valida e dá rastreabilidade aos valores que serão efetivamente liquidados.
A Base adota o modelo de Liquidação Diferida por Valor Líquido (LDL), método de compensação multilateral do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): diferida, porque a transferência de fundos ocorre em um momento determinado ao final do ciclo de pagamentos, e não em tempo real; por valor líquido, porque se transfere o saldo compensado do dia, e não cada operação isoladamente. Tudo dentro das janelas operacionais do Banco Central. A ordem é fixa: primeiro consolida-se a posição, depois liquida-se — não há liquidação antes de a compensação do dia estar fechada.
Não. Os lançamentos de liquidação multilateral compõem o SLM e são liquidados no ciclo da câmara. Já os de liquidação fora do multilateral — como certas movimentações de garantias fora da grade e liquidações diretas que não passam pela compensação — não integram o SLM e são liquidados em fluxo próprio, no horário operacional do STR quando aplicável. Ambos são controlados e rastreados, mas seguem trilhos distintos.
Por compensação multilateral, a partir dos lançamentos financeiros. Cada evento do dia — compra e venda, liquidação de ativos, empréstimo de ativos, garantias, tarifas e encargos, falhas, multas e estornos — gera um lançamento de débito ou crédito. Todos são consolidados no Saldo Líquido Multilateral (SLM), apurado por participante, resultando em um único valor a pagar ou a receber, no lugar de vários acertos avulsos.
O SLM é apurado em duas etapas, conforme os horários de corte da grade operacional. O SLM Provisório é calculado ao longo da janela, enquanto ainda chegam lançamentos, e serve para acompanhar e preparar a liquidação. O SLM Definitivo é consolidado após o horário-limite, já com todos os lançamentos válidos do dia. A partir do SLM, a Base gera as mensagens de liquidação — LDL Prévia e LDL Definitiva — enviadas ao SPB; a versão definitiva é a base da liquidação efetiva.
Para dar previsibilidade de caixa. A LDL0001 Provisória antecipa ao Membro de Compensação o valor estimado do seu saldo líquido multilateral, antes do envio da versão definitiva. Com isso, o MC sabe com antecedência quanto precisará ter disponível para honrar a liquidação na janela e pode se organizar junto ao seu Banco Liquidante. O valor definitivo é o que consta na LDL0001 Definitiva.
Depois que a mensagem de liquidação é enviada, o SPB retorna a confirmação do processamento — e só então a sua posição é marcada como liquidada. Se uma mensagem é rejeitada, ela é reapresentada ou tratada manualmente até a regularização. Todo o ciclo de envio, retorno e status fica registrado.
Todo o ciclo é rastreável. Cada evento — lançamento, cálculo, envio, retorno e status — é registrado, com trilha de auditoria dos valores e das versões de resultado, e vínculo do estorno ao lançamento original. Os resultados são disponibilizados de forma estruturada à Base e aos participantes, permitindo verificar e reconstituir a posição.
Quando o sistema identifica inconsistência, pendência de aprovação ou divergência em uma posição, ela é bloqueada e não segue para a liquidação até ser regularizada — sem travar o processamento dos demais participantes. O caso pode ser reprocessado, sempre com as devidas aprovações e registro de auditoria.
A Base mantém um plano de contingência para assegurar a continuidade da liquidação mesmo diante de falhas de infraestrutura ou dos canais de comunicação com o Banco Central. Nesses cenários, a liquidação segue por meios alternativos, conforme as normas do Bacen, preservando a rastreabilidade e a não duplicidade das mensagens; os participantes são comunicados quando o modo de contingência é ativado. Após a normalização, os eventos processados em contingência são sincronizados com o ambiente principal.
Dentro da janela, a sua posição fica aguardando liquidação ou pendente; recebido o valor integral, é liquidada (um pagamento parcial fica registrado como tal). Se o horário-limite da grade é ultrapassado sem pagamento, o participante entra em atraso, o que pode gerar multa por atraso de pagamento — que compõe, preferencialmente, o ciclo multilateral do dia seguinte — e a exigência de justificativa formal. Em atraso prolongado, sem regularização, pode haver declaração de inadimplência. Regularizada a situação, o status volta ao normal.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Posições de Falha
É a caracterização de uma obrigação de entrega de ativos que não foi cumprida até o encerramento da janela oficial de liquidação das 12h. Quando o participante não entrega os ativos devidos dentro da janela, o saldo remanescente é caracterizado como falha e passa a receber tratamento específico. A caracterização ocorre tanto em D+0 quanto em D+1 da liquidação, conforme o momento do ciclo.
É o registro que a Câmara cria para acompanhar uma falha até seu desfecho. Ao final da janela oficial, para cada instrução de prazo regular que permaneceu não liquidada, o sistema gera — no mesmo evento — a instrução de rolagem correspondente e a posição de falha a ela associada. A posição replica o preço médio (PMP) da instrução original e acompanha a rolagem até que esta liquide ou falhe novamente em D+1 da falha. Há uma posição de falha por instrução não liquidada.
Sim. Antes da execução da janela das 12h, a Tela de Previsão de Falhas fornece ao custodiante um pré-resultado de liquidação: o resultado líquido projetado por estrutura, o efeito da compensação, o quantitativo que ainda depende de saldo efetivo e o impacto financeiro estimado das falhas. Isso permite agir de forma proativa — por exemplo, cobrir um saldo — antes da consolidação definitiva do ciclo.
A Base aplica, em sequência, os mecanismos de mitigação da janela: a compensação entre instruções elegíveis, que casa obrigações opostas sem movimentar custódia; os algoritmos de não liquidação e otimização de entregas, que aproveitam saldos entre naturezas e prazos; e o empréstimo compulsório de ativos, acionado sobre as falhas residuais. A falha só é caracterizada depois de esgotados esses mecanismos.
Não. Quem tenta liquidar de novo é a instrução de rolagem — uma instrução distinta da original, gerada ao final da janela oficial, no mesmo evento em que se cria a posição de falha, e que tentará liquidar na janela de D+1 da falha. A posição de falha não é rolada: ela nasce nesse momento, associada à rolagem, e permanece acompanhando-a. Na janela de D+1 da falha, a instrução de rolagem volta a passar por compensação, algoritmos de não liquidação e otimização, e por uma segunda tentativa de empréstimo compulsório.
Ao final do fluxo completo da janela de D+1 da falha, se a instrução de rolagem permanecer não liquidada, a posição de falha associada se transforma no tratamento por Recompra Base, Transferência e Reversão Financeira. A Base adquire no mercado os ativos faltantes, distribui o saldo conquistado aos credores e converte em equivalente financeiro o que não for possível entregar. O detalhamento está no FAQ das Posições de Recompra, Transferência e Reversão.
Sim. Pela interposição da CCP, a Câmara é compradora perante o vendedor e vendedora perante o comprador. Por isso, quem tinha o direito de receber os ativos recebe do mesmo modo, ainda que a contraparte original tenha falhado — a posição falhada é assumida pela Câmara. Não existe participante credor “órfão” de uma falha.
Pela Tela de Posições de Falha, uma tela de consulta que apresenta, por Data de Liquidação, uma linha por posição — com os identificadores, a natureza, a estrutura de liquidação, a quantidade, o PMP e o volume financeiro. É estritamente de consulta e exportação, e cada participante enxerga o seu próprio lado. Ela mostra o que está em trânsito de liquidação para o D+1 da falha, antes da eventual transformação em Recompra, Transferência e Reversão.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Previsão de Falhas
É uma tela de apoio à decisão do custodiante que antecipa, depois da alocação em cliente final e antes da janela oficial das 12h, o pré-resultado de liquidação: quais obrigações de entrega tendem a permanecer devedoras após a compensação e qual o impacto estimado. Funciona como uma simulação antecipada da lógica da janela, permitindo agir de forma proativa antes da consolidação definitiva do ciclo.
Não. É uma projeção, não uma promessa. O resultado definitivo só é apurado na execução da janela oficial das 12h — em especial porque o desfecho dos créditos depende do algoritmo de não liquidação, que só roda nessa janela e não pode ser antecipado. A tela existe para orientar a ação antes do fechamento, não para assegurar um desfecho.
Apenas as estruturas de liquidação cujo pré-resultado seja devedor — ou seja, obrigações de entrega em risco. A tela não é uma visão completa do ciclo de liquidação: é um instrumento orientado à identificação e ao tratamento proativo do que tende a faltar. Estruturas com resultado credor, instruções estruturalmente cobertas e créditos não compensados ficam, por definição, fora do escopo.
É uma exclusão estrutural, não uma limitação da tela. Saber quais créditos serão efetivamente liquidados depende da execução do algoritmo de não liquidação na janela oficial — etapa que não pode ser antecipada. Como esse desfecho não existe antes da janela, os créditos não compensados não são exibidos.
Por estrutura de liquidação — a combinação de Membro de Compensação, PNP/PL, custodiante, conta no custodiante, ISIN e distribuição. Cada linha agregada representa um pré-resultado por estrutura, e o drill-down abre a composição instrução a instrução, mostrando o que foi compensado e o que permaneceu como necessidade de liquidação.
A compensação ocorre apenas entre instruções de prazo regular, de naturezas opostas, na mesma estrutura e em carteiras que compensem aquele lado. O saldo em garantias (4390-7) é consumido antes da carteira livre (4101-7), para liberar primeiro o colateral, que é o recurso caro. Carteiras de cobertura de empréstimo e de venda coberta não compensam, e a rolagem nunca compensa — cada uma aparece como linha isolada.
A rolagem é uma obrigação de entrega originada de uma falha anterior, em sua última oportunidade de liquidação. Ela não participa da compensação e é sempre exibida isoladamente. Por representar o caso mais crítico — não liquidar encerra o ciclo e aciona Recompra Base e Reversão Financeira —, tem prioridade máxima no consumo de saldo.
São instruções que não dependem de liquidez adicional e não geram falha — por isso ficam fora da tela. É o caso do débito de LAF, que está em carteira de venda coberta, e dos empréstimos em carteira de cobertura, que já têm cobertura previamente constituída.
A projeção segue a ordem de criticidade da obrigação: primeiro a rolagem (última oportunidade, aciona recompra/reversão se falhar), depois o empréstimo (maior sensibilidade para a cadeia de doadores e tomadores) e, por último, o mercado à vista (prazo regular, sem histórico de falha). Essa ordem é distinta da hierarquia do algoritmo de não liquidação.
Não. A Previsão de Falhas não executa o uso de garantias — ela apenas evidencia a insuficiência de saldo e indica a existência de saldo em garantias quando a instrução já está alocada nessa carteira. O uso efetivo depende de saldo disponível, da autorização do sistema de risco e da compatibilidade entre o PNP/PL da operação e o que aportou a garantia. A tela pode, inclusive, sinalizar quando o uso de garantias tende a ser negado por elegibilidade.
Agir antes do fechamento: cobrir um saldo, realizar a troca de carteira da instrução na tela de liquidação de ativos, ou solicitar a movimentação de margem entre PNP/PLs. Feita a ação, a Previsão reflete a alteração em tempo real e recalcula o resultado projetado — permitindo verificar, imediatamente, se a obrigação em risco foi endereçada.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Restrição de Entrega de Ativos
É o mecanismo pelo qual um ente autorizado retém, de forma controlada e rastreável, a entrega de ativos que um participante teria a receber (um crédito em ativos). O ativo não é descartado nem perdido: fica retido enquanto a restrição estiver vigente, e volta a fluir para a conta do cliente assim que a restrição é liberada, dentro dos prazos do ciclo.
Quatro entes: a Clearing, o Membro de Compensação (MC), o PNP/PL e o Custodiante. Cada restrição fica vinculada ao ente que a aplicou, e a soma de todas as restrições sobre uma mesma instrução nunca pode ultrapassar a quantidade total do crédito.
Não. Pode ser total ou parcial sobre o crédito em ativos. Uma instrução pode ter, ao mesmo tempo, uma parcela restrita e uma parcela livre — e restrições de entes diferentes podem conviver sobre a mesma instrução. O sistema recalcula continuamente a quantidade total restrita, a que ainda está disponível para novas restrições e a que está livre para liquidação.
É uma restrição de caráter excepcional: quando a Clearing a aplica, exige confirmação manual e opera sobre a quantidade total da instrução. É o instrumento que a Câmara usa em situações específicas de risco — por exemplo, diante do risco de inadimplência de um participante — para restringir preventivamente a entrega até que o risco se resolva.
Antes da entrega no DvP das 16:30, a instrução com restrições vigentes é cindida em derivadas: uma para cada restrição vigente e uma para a parcela livre, cuja soma reproduz a quantidade original. A parcela livre segue para a entrega ao cliente no DvP; as parcelas restritas permanecem retidas, cada uma vinculada ao ente responsável por ela.
Cada ente só pode liberar as restrições que ele próprio aplicou. Há uma janela temporal: após as 16:30, o sistema não admite novas restrições nem liberação fracionária adicional — apenas a liberação de restrições que já estavam registradas. Liberada a restrição dentro do prazo, a parcela correspondente volta a ficar livre para entrega ao cliente.
No corte das 18:30, a parcela que ainda estiver restrita é liquidada na conta de restrição do ente responsável — e não na conta do cliente final. Assim, o ativo é preservado e direcionado de forma controlada, em vez de ser entregue enquanto a restrição persiste.
Sim. Ao consultar uma instrução, é possível ver o histórico completo de restrições, liberações, alterações e direcionamentos, com os respectivos responsáveis. Isso dá uma trilha de auditoria completa de tudo o que foi retido, por quem, quando e com qual desfecho.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Posições de Recompra Base, Transferência e Reversão Financeira
Surgem no D+1 da falha. Quando uma instrução de rolagem não liquida ao final do fluxo completo da janela oficial — compensação, algoritmos de não liquidação e otimização, e a 2ª tentativa de empréstimo compulsório —, a posição de falha gerada no D+0 se transforma nas três posições. A Base executa a Recompra Base, distribui o saldo conquistado via Transferência e, sobre a quantidade não atendida, encaminha o residual para a Reversão.
Porque descrevem etapas encadeadas de um mesmo tratamento. A Recompra Base é o negócio que traz os ativos ao sistema; a Transferência distribui esse saldo aos credores; a Reversão Financeira resolve em dinheiro o que a recompra não cobriu. Uma consulta única, em três abas encadeadas, rastreia cada falha do negócio de recompra até o desfecho de cada credor.
É o mecanismo pelo qual a Base adquire no mercado os ativos que um participante deixou de entregar, para honrar a obrigação perante quem tinha o direito de recebê-los. A compra é formada a partir do book de ofertas de Recompra Base, entre os vendedores da oferta e os débitos de rolagem em falta — que são os compradores. É o lastro em ativos das demais posições.
O negócio da oferta tem um preço único, aplicado igualmente às duas pontas — ao vendedor da oferta e ao comprador (o débito de rolagem faltante). O volume financeiro de cada linha é a quantidade executada multiplicada por esse preço único.
É a distribuição do saldo conquistado na Recompra aos créditos de rolagem que não foram atendidos na janela. Um débito de rolagem é distribuído a um ou mais créditos, do menor crédito para o maior, com atendimento parcial permitido. O ativo é repassado ao credor ao PMP herdado do próprio crédito de rolagem atendido.
Quando a entrega em ativos não é possível — por exemplo, por ausência de saldo suficiente na Recompra —, a obrigação residual é resolvida em dinheiro: o credor recebe o equivalente financeiro. Antes da precificação, o sistema pré-seleciona os pares (débito × crédito de rolagem); o preço de reversão é então o maior valor entre o PMP do débito em rolagem, o PMP do crédito em rolagem e o fechamento anterior.
O participante que falhou. Na Recompra, no líquido, ele arca com a diferença entre o preço único do negócio e o PMP do crédito. Na Reversão, arca com a diferença entre o preço de reversão e o PMP do crédito. Em ambos os casos, o credor é coberto por esse spread, preservando o valor a que tinha direito.
Sempre na mesma sequência, dentro da execução da janela do D+1 da falha: janela oficial → Recompra Base → Transferência (distribuição do saldo, do menor crédito para o maior) → pré-seleção dos pares do residual → Reversão Financeira. A pré-seleção dos pares é pré-condição do preço de reversão, que só existe com os pares já constituídos.
Não. Cada posição trata apenas a parcela não liquidada da instrução de rolagem — o residual —, nunca a quantidade original da operação.
Pelos identificadores encadeados das três abas. O identificador da Recompra é a raiz; o da Transferência remete ao identificador da Recompra que originou o saldo; o da Reversão remete ao identificador da instrução de rolagem não atendida. A cadeia dá a trilha de auditoria completa — da instrução de rolagem ao negócio de recompra, à transferência que distribuiu o saldo e, para o que sobrou, à reversão.
Não. A tela de Posições de Recompra Base, Transferência e Reversão é estritamente de consulta: o participante visualiza e exporta os dados, sem qualquer ação de edição, aprovação, rejeição ou intervenção sobre as posições exibidas.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Monitor de Falhas de Entrega, Justificativas e Multas
É a ferramenta onde o participante acompanha, justifica e contesta as multas por falha de entrega — não o local onde se consulta o ciclo de vida da posição de falha, que fica na Tela de Posições de Falha. No Monitor, o PNP/PL vê as falhas de D+0 e D+1 da liquidação, recebe as justificativas automáticas, submete justificativas manuais, acompanha a análise da Base e registra pedidos de reconsideração — tudo com trilha de auditoria completa.
São quatro. A multa da janela (D+0 e D+1) é de 0,5%, com teto de R$ 50.000 por ILA de débito e por janela. As multas adicionais incidem apenas sobre falhas classificadas como não operacionais: 0,5% sem teto em D+0 e 4,5% sem teto em D+1. E há a multa de recorrência, de 5% sem teto, para reincidência. As multas da janela são cobradas na execução das janelas das 12h; as adicionais e a de recorrência, no multilateral financeiro dos dias seguintes.
É a multa de 0,5% (teto de R$ 50.000) aplicada durante a execução da janela das 12h, sobre o saldo em falha não coberto pelas justificativas automáticas. O teto vale por ILA de débito e por janela. Por isso, uma falha que rola é cobrada duas vezes: em D+0 sobre a ILA original e em D+1 sobre a ILA de rolagem — são ILAs distintas, cada uma com seu próprio teto. A multa da janela não é passível de reconsideração.
Nenhuma ação é necessária. O sistema as aplica dentro da janela das 12h, antes de cobrar a multa da janela. São três, não excludentes: a de terceiros em D+0 (você não recebeu, do mesmo ativo, o que esperava de D-1 a D-5), a por entrega em D+1 (você entregou em D+1 parte do que faltou em D+0) e a de terceiros em D+1 (tinha crédito a receber na mesma janela e não recebeu). Cada uma isenta a proporção correspondente e vem acompanhada de um extrato dos créditos não recebidos, como evidência.
Depois da janela das 12h de D+1, abre-se o prazo de D+1 a D+3 para o PNP/PL submeter, pelo Monitor, uma justificativa manual sobre o saldo que as automáticas não cobriram — com as evidências pedidas pela Base. Há modelos específicos para situações como erro de alocação, arbitragem de ETF e formador de mercado. O analista da Base avalia até D+5 e classifica a falha como operacional ou não operacional.
É o que decide a cobrança das multas adicionais. Se a falha é classificada como operacional — justificativa aceita —, as multas adicionais não são cobradas na proporção justificada. Se é não operacional — justificativa rejeitada ou ausente —, as multas adicionais são cobradas. As multas da janela, já cobradas na janela das 12h, não são afetadas por essa classificação.
Se nenhuma justificativa manual for submetida até D+3, a falha é classificada automaticamente como não operacional em D+4, e as multas adicionais de D+0 e D+1 são cobradas nesse dia. Se você submeteu justificativa, ela vai para análise: caso o analista não decida até o fim de D+5, o sistema classifica a falha como operacional e as multas adicionais não são cobradas.
É uma multa de 5% (sem teto) cobrada quando o mesmo CPF/CNPJ recebe multa adicional de D+1 mais de uma vez dentro de 180 dias — prazo configurável e rolante, que reinicia a cada nova cobrança confirmada. O registro é agnóstico ao PNP/PL: vale para qualquer participante pelo qual o cliente opere. Se a multa adicional de D+1 não é cobrada porque a justificativa foi aceita, não há registro de recorrência.
Sim, mas apenas as multas adicionais — de D+0, de D+1 e de recorrência. As multas da janela não são passíveis de reconsideração. O pedido é registrado via menu de contexto (botão direito) sobre a linha da ILA na grade do Monitor, dentro do prazo de até um dia útil após a cobrança (até D+5 ou até D+7, conforme o caso).
Se a multa adicional de D+1 que originou ou atualizou o seu registro de recorrência for estornada por um pedido de reconsideração aceito, o registro de recorrência reverte para a última ocorrência válida — a última cobrança de multa adicional de D+1 confirmada e não estornada. Ou seja, o estorno recompõe a contagem para o estado correto.
O PNP/PL vê apenas as suas próprias ILAs e falhas, e pode consultar, submeter justificativa manual e pedir reconsideração. O analista da Base vê as ILAs com justificativa manual pendente e pode aprovar ou reprovar, classificando a falha. O gestor da Base tem visão completa, incluindo configuração de parâmetros, indicadores e histórico consolidado.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
Sim. O sistema de risco pré-negociação da Base conta com métricas por instrumento e métricas globais, permitindo o monitoramento e controle de risco em diferentes níveis de exposição.
A plataforma disponibiliza as seguintes métricas:
Por instrumento:
Métricas globais:
Modo Protegido:
Outras restrições:
As métricas SPCI, SPVI, SDP e SPVD consideram ofertas em aberto. As métricas TMOC e TMOV são avaliadas a cada nova oferta enviada. Já a métrica SFD é sensibilizada apenas por negócios fechados.
Quando uma métrica avaliada em tempo real (SPCI, SPVI, TMOC e TMOV) atinge o limite configurado, a oferta é rejeitada automaticamente. Quando uma métrica avaliada em near-time (SDP, SPVD e SFD) é violada, a entidade entra em Modo Protegido e a oferta que ocasionou a violação é cancelada, desde que ainda não tenha sido executada. No caso da métrica Saldo Financeiro de Day Trade (SFD), além da entrada em Modo Protegido, todas as ofertas em aberto da entidade são canceladas.
Quando uma entidade (conta ou documento) viola um limite avaliado fora do caminho crítico da oferta, ela entra automaticamente em Modo Protegido, passando a poder apenas reduzir suas posições abertas no dia. Também é possível ativar manualmente: Modo Protegido, permitindo apenas redução de posição aberta no dia; Modo Bloqueado, impedindo completamente a entrada de novas ofertas.
Quando uma entidade entra em Modo Protegido, a métrica SPI é ativada para controlar o estoque de posições. As métricas TMOC e TMOV continuam sendo avaliadas normalmente. As demais métricas permanecem sendo atualizadas, porém novas violações não geram ações adicionais.
Em um primeiro momento não há uma visão detalhada ("breakdown") do consumo das métricas agregadas. Entretanto, essa funcionalidade já está no radar da Base para evoluções futuras.
Sim. O consumo histórico intradiário está disponível via portal e API. Para períodos anteriores, são disponibilizados os consumos máximos registrados para cada métrica.
Sim. Há limites máximos definidos pela Bolsa. As solicitações de aumento podem ser realizadas via portal, e-mail ou telefone.
Sim. O carrying pode atribuir limites ao executor nos vínculos de repasse. Já o executor pode atribuir limites ao intermediador nos vínculos de Por Conta e Ordem.
Sim. Os limites podem ser consultados e exportados tanto pelo portal quanto via API.
Sim. Todas as telas de administração de limites possuem funcionalidades de importação e exportação por arquivo.
As métricas SPCI, SPVI, TMOC e TMOV são avaliadas no caminho crítico (real-time). As métricas SDP, SPVD e SFD são avaliadas em near-time, após a oferta entrar no matching engine. Para ordens cross, todas as métricas são avaliadas em tempo real.
Os limites podem ser atribuídos nos níveis de Conta, Comitente e Operador. Nos vínculos de Por Conta e Ordem, também é possível atribuir métricas globais agregadas ao intermediador.
Sim. Os perfis são utilizados para facilitar a atribuição em massa de limites, mantendo a possibilidade de criação de exceções diretamente na entidade ou no instrumento.
Entre o limite atribuído em um perfil e um limite específico — atribuído diretamente a uma entidade ou instrumento —, sempre prevalece o limite específico. Quando há limites atribuídos em diferentes níveis, prevalece o limite mais restritivo.
Sim. É possível definir limites por grupo de instrumentos por meio do conceito de Mercado Autorizado (MKTA). A metodologia de classificação será divulgada em breve.
A plataforma disponibiliza um Ranking de Consumo acessível via portal e API, permitindo acompanhar em tempo real o nível de utilização dos limites atribuídos às entidades.
A plataforma disponibiliza relatórios de auditoria via portal e API, permitindo rastrear alterações realizadas por usuários autorizados, incluindo modificações de limites, perfis, bloqueios, parametrizações e demais eventos relevantes.
A Base disponibiliza um relatório de risco residual calculado com base na capacidade econômica estressada da cadeia do participante. A metodologia completa será divulgada em breve, e a expectativa é que os detalhes do cálculo estejam disponíveis diretamente no portal da pré-negociação.
Não. As métricas são iniciadas zeradas no começo de cada pregão. A única exceção ocorre quando a entidade possui ordens VAC (Válidas Até Cancelamento) ainda em aberto, que continuam sendo consideradas nos cálculos.
Por padrão, novas contas podem herdar as configurações previamente definidas para o comitente ou para a estrutura à qual pertencem. Dessa forma, a conta pode iniciar sua operação já com os limites e restrições aplicáveis, reduzindo a necessidade de parametrizações manuais adicionais.
Novos comitentes e operadores criados são associados automaticamente ao perfil default, disponibilizado pela Base e configurável por cada instituição. Dessa forma, a entidade já nasce com os limites, permissões e restrições definidos no perfil padrão adotado pela instituição, podendo iniciar sua operação de acordo com as regras previamente estabelecidas.
Sim. O Modo Protegido tem como objetivo permitir a redução do risco da entidade. Portanto, o cancelamento de ofertas existentes continua sendo permitido, assim como o envio de ofertas que resultem em redução de posição.
Sim. As mensagens de rejeição identificam a origem da restrição, permitindo ao usuário compreender se a rejeição foi causada por um limite associado ao executor, carrying, intermediador ou à própria entidade monitorada.
Depois de negociada, a operação entra na jornada de pós-negociação da Base Clearing, que compreende as etapas de Aceite, Alocação, Repasse, formação de Posições e Liquidação. Nessas etapas, o negócio é validado, tem seu titular final identificado e passa a ser administrado pela Câmara até estar pronto para a compensação e liquidação.
Quando a Base aceita um negócio, a Câmara passa a atuar como Contraparte Central (CCP): torna-se compradora perante o vendedor e vendedora perante o comprador. Com isso, cada participante passa a ter a própria Câmara como contraparte, o que elimina o risco de crédito entre as partes e garante o cumprimento das obrigações de liquidação.
O Aceite é o momento em que a Câmara verifica se o negócio atende aos critérios para ingressar no ciclo de compensação e liquidação. Uma vez aceito, o negócio dá origem a duas operações independentes — uma compradora e uma vendedora — e passa a ser administrado pela Câmara. A partir do Aceite, a operação torna-se irrevogável e irretratável, observadas as exceções previstas no Regulamento da Base.
A operação nunca é descartada. Se não houver conta indicada, ela é direcionada para a Conta Captura, permitindo sua regularização posterior na Alocação. Se a conta indicada for inválida, ela é direcionada para a Conta Erro, preservando a rastreabilidade. Em ambos os casos, o sistema define um tratamento operacional adequado, com controle e rastreabilidade.
A Alocação é a etapa em que se identifica o titular final da operação e se definem as características operacionais usadas na liquidação, como a conta, a carteira e, quando aplicável, a quantidade. Ao final do processo, a operação deve estar corretamente direcionada para a Conta Normal do comitente.
São contas operacionais utilizadas de forma intermediária no fluxo, antes da definição da conta definitiva do comitente. Entre elas estão as contas Máster, Intermediária, Admincon, Captura, Brokerage e Formador de Mercado, cada uma com um papel específico. Nenhuma delas substitui a Conta Normal: ao final, a operação deve sempre estar direcionada ao seu titular.
São contas de tratamento de exceções, com finalidades distintas. A Conta Erro recebe operações decorrentes de descumprimento das regras de alocação, como o não cumprimento de prazos. A Conta Erro Operacional recebe operações decorrentes de falha ou indisponibilidade sistêmica. As regras de cada uma estão previstas no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
O Repasse é a transferência, entre participantes, da responsabilidade pela administração de risco e pela liquidação de uma operação. Diferentemente da Alocação, o Repasse não altera o titular da operação: ele muda quem responde por ela perante a Câmara.
O Repasse somente pode ocorrer quando já existe um Vínculo de Repasse previamente cadastrado entre os participantes envolvidos. Sem esse vínculo, a operação não pode ser repassada.
Após a indicação, o Participante Destino pode aceitar expressamente ou rejeitar expressamente, quando permitido pelas regras. Pode também haver aceite tácito, quando não há manifestação do destino dentro do prazo previsto, situação em que ocorre a confirmação automática do Repasse, conforme o MPO. Não sendo aceito, a responsabilidade retorna ao participante de origem.
A Base prevê duas modalidades: o Repasse Brokerage, com vínculo entre o participante de origem e o de destino; e o Repasse Tripartite, cujo vínculo considera também o investidor. O conceito de transferência de responsabilidade é o mesmo nas duas; o que muda são os vínculos entre os participantes.
Sim. As operações de Formador de Mercado e de Sessão DMA não admitem rejeição pelo Participante Destino, o que preserva as características próprias desses modelos de atuação. Havendo necessidade de rejeição nesses casos, o pedido é analisado pela Câmara.
A origem de um Repasse é sempre um Participante de Negociação Pleno (PNP). O destino pode ser um Participante de Negociação Pleno (PNP) ou um Participante de Liquidação (PL).
Todos os processos ocorrem dentro de janelas operacionais definidas, que compõem a Grade de Horários da Base Clearing e são executadas em tempo real. As grades detalhadas de aceite, alocação e repasse estão descritas no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
A Base gera eventos operacionais em tempo real e os disponibiliza por diferentes canais: atualização imediata nas telas, dashboards de acompanhamento, APIs, mensagens e arquivos destinados aos participantes envolvidos. Assim, o acompanhamento não depende de consulta manual.
Quando uma regra operacional não é observada — por exemplo, uma indicação ou alocação fora do prazo, ou uma alteração de titularidade prevista no MPO — o sistema identifica automaticamente a ocorrência e a disponibiliza para correção. O participante registra a justificativa diretamente no sistema, sem necessidade de documentos assinados em paralelo, e todas as etapas ficam registradas, formando uma trilha completa de auditoria.
Não. Todo o tratamento é feito no sistema, conforme as alçadas e permissões definidas pela Base. A justificativa é registrada eletronicamente e a trilha de auditoria — com usuário, data e hora — é o próprio registro da ocorrência.
As descrições acima têm caráter informativo. As regras completas constam no Manual de Operações da Base Clearing.
A Base Clearing aceita moeda nacional, títulos públicos federais, ativos de renda variável e cartas fiança, observadas as finalidades operacionais aplicáveis e a elegibilidade prevista a cada uma delas.
Os depósitos de garantias podem ser realizados por meio dos sistemas disponibilizados pela Base Clearing, via portal ou serviços de mensageria, observados os horários e procedimentos operacionais aplicáveis a cada tipo de ativo.
Sim. Os horários de movimentação e processamento de garantias são divulgados no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação e no Manual de Risco da Base Clearing.
Não necessariamente. A Base Clearing pode aplicar critérios específicos de avaliação para cada tipo de garantia, considerando características como liquidez, volatilidade e risco de crédito do portfólio e a finalidade em que a garantia foi depositada.
Os participantes podem consultar informações sobre garantias depositadas, movimentações, liberações e eventuais pendências por meio das telas dos sistemas disponibilizados pela Base Clearing, API ou consulta via serviços de mensageria.
Sim. A Base Clearing pode aceitar diferentes títulos públicos federais, observados os critérios de elegibilidade divulgados em seu manual de risco.
Não. Apenas ações consideradas elegíveis pela Base Clearing podem ser utilizadas para constituição de garantias. O critério de elegibilidade pode ser consultado no manual de risco da Base Clearing.
Sim. A Base Clearing aceita cartas de fiança emitidas em formato físico e digital, oferecendo flexibilidade operacional aos participantes.
Não. Ambas podem ser utilizadas como garantia, desde que atendam aos requisitos de aceitação e validação definidos pela Base Clearing e descritos no manual de risco.
As cartas de fiança digitais são apresentadas e validadas eletronicamente, conforme os procedimentos operacionais estabelecidos pela Base Clearing e pela instituição emissora.
Sim. As garantias podem ser substituídas, desde que os ativos apresentados atendam aos critérios definidos pela Base Clearing e mantenham a cobertura exigida.
A Estrutura de Salvaguardas é composta pelos mecanismos, recursos e procedimentos utilizados pela Base Clearing para tratar eventos de inadimplência e contribuir para a segurança do mercado.
Sim. A Base Clearing possui um Fundo de liquidação que faz parte da sua Estrutura de Salvaguardas. A Base Clearing e os Membros de Compensação devem aportar garantias em moeda nacional e/ou títulos públicos federais, conforme estabelecido nos normativos da Câmara.
O Devedor Operacional é o participante que apresenta uma falha de pagamento decorrente de uma contingência operacional devidamente comprovada e com expectativa de regularização no próprio dia. Já a inadimplência ocorre quando a obrigação financeira não é cumprida nos termos estabelecidos pela Base Clearing ou quando deixam de ser atendidas as condições que caracterizam a situação de Devedor Operacional.
Sim. As garantias depositadas pelo participante inadimplente podem ser utilizadas conforme os procedimentos previstos na regulamentação da Base Clearing.
A Base Clearing segue procedimentos específicos para administrar eventos de inadimplência, buscando preservar a continuidade das operações e a estabilidade do mercado.
A Base Clearing pode adotar as medidas previstas em seus regulamentos para administrar, encerrar ou transferir posições do participante inadimplente.
A Base Clearing, como contraparte central, mantém mecanismos de proteção e uma Estrutura de Salvaguardas robusta desenvolvida para assegurar os direitos dos participantes adimplentes e evitar impactos de eventos de inadimplência sobre os demais participantes adimplentes do mercado.
A metodologia da Base Clearing busca refletir o custo efetivo de encerramento de posições e garantias em condições de estresse, considerando fatores como risco de mercado e liquidez, bem como o descasamento nos fluxos de caixa ao longo do horizonte de encerramento, apurando métricas que quantificam impactos econômicos permanentes e transitórios.
A metodologia combina cenários históricos, modelos quantitativos e cenários prospectivos, permitindo capturar eventos observados e projetados. Os cenários prospectivos avaliam possíveis quebras de correlação, buscando sempre a plausibilidade.
A Base Clearing prevê duas formas de colateralização das posições do mercado à vista:
Sim. A Base Clearing possui o módulo de cálculo NAC, que contempla operações ainda não alocadas em uma conta definitiva de um comitente. Enquanto não houver a alocação, o risco permanece associado ao Participante de Negociação Pleno (PNP) ou ao Participante de Liquidação (PL) responsável.
As operações não alocadas são tratadas por meio do módulo de cálculo NAC e consomem a Ampliação de Saldo Operacional do Participante de Negociação Pleno (PNP) ou Participante de Liquidação (PL) responsável ao longo da sessão de negociação. Caso permaneçam não alocadas ao final do dia, também podem impactar sua chamada de margem.
Não. As posições proprietárias dos Participantes de Negociação, Participantes de Negociação Plenos, Participantes de Liquidação e Membros de Compensação devem ser colateralizadas pelo próprio titular das operações, sendo tratadas no contexto de risco com finalidade de Garantias Operacionais (módulo OP).
Não. Os comitentes pertencentes ao mesmo grupo econômico do participante devem ter suas posições colateralizadas pelo próprio comitente, sendo tratados no contexto de Garantias Operacionais (módulo OP).
A Base estabelece limites de concentração de posição em aberto por ativo a nível de comitente, grupo de comitentes, participante e mercado. Quando a posição, em qualquer nível de agregação, ultrapassa o limite estabelecido, a Base aciona os procedimentos previstos no Manual de Risco de forma a evitar que um único agente acumule posição grande o suficiente para desestabilizar o mercado.
Os cálculos de risco são atualizados periodicamente ao longo do dia para monitorar a evolução das exposições dos participantes e permitir ações tempestivas de gerenciamento de risco.
O Limite de Risco Intradiário (LRI) é o valor de exposição ao risco permitido pela Base Clearing para cada Participante sem necessidade de colateralização durante o dia. Esse limite é utilizado apenas no monitoramento intradiário das operações e, em conjunto com as garantias aportadas para ampliação do saldo operacional, define a capacidade operacional disponível do participante.
Os limites consideram fatores relacionados à capacidade financeira, liquidez, perfil operacional e histórico das exposições ao risco dos participantes.
O Saldo Operacional representa a capacidade operacional disponível de um Participante para assumir novas exposições intradiárias. Ele é calculado pela diferença entre o Limite de Risco Intradiário, acrescido das garantias aportadas para ampliação desse limite, e o Risco Intradiário efetivamente apurado pela Base Clearing
Sim. A Base disponibiliza ferramentas para acompanhamento contínuo do Saldo Operacional e das exposições associadas ao participante.
Em caso de desenquadramento, a Base pode adotar medidas previstas em seus normativos, incluindo solicitação de garantias adicionais, solicitação de alocação de posições aos comitentes finais ou outras medidas compatíveis com o perfil de risco identificado.
Sim. Os participantes são mensalmente enquadrados em faixas que consideram o risco assumido sob sua cadeia de responsabilidades durante determinado horizonte de tempo, permitindo uma gestão proporcional e adequada aos respectivos riscos assumidos.
Sim. As faixas de risco podem influenciar requisitos operacionais, critérios de monitoramento e outros controles aplicáveis aos participantes.
A Base Clearing realiza acompanhamento contínuo das condições econômico-financeiras de todos os participantes aos quais se expõe de maneira relevante, inclusive dos Membros de Compensação. Esse controle utiliza informações financeiras e indicadores de mercado para avaliar sua capacidade de cumprir obrigações perante a Câmara.
O processo de admissão inclui a avaliação da estrutura operacional, da capacidade financeira e dos mecanismos de gerenciamento de risco do candidato, observados os requisitos previstos pelos normativos da Base Clearing.
Não. Os requisitos permanecem sujeitos a acompanhamento contínuo ao longo de todo o relacionamento com a Base Clearing, com atualizações das informações em periodicidade mínima mensal.
Sim. A Base Clearing adota uma abordagem baseada em risco, considerando o porte, a atividade e as exposições sob responsabilidade de cada participante.
Sim. A Base disponibiliza relatórios com informações relacionadas às métricas de risco, cenários utilizados e demais informações relevantes para acompanhamento e compreensão dos cálculos.
A Base disponibiliza relatórios relacionados à estratégia de encerramento de posições, fluxos financeiros, preços de cenários e métricas de risco.
Sim. Os participantes têm acesso a simuladores de margem por meio do portal da Base.
Sim. São realizados testes periódicos para avaliar a robustez dos modelos de risco e a suficiência dos mecanismos de proteção em cenários severos, porém plausíveis.
A Base realiza testes de estresse em diferentes frequências, incluindo avaliações diárias, mensais e anuais, conforme o objetivo de cada teste.
Sim. Os modelos de risco passam por processos regulares de monitoramento, validação e revisão para assegurar sua aderência às condições de mercado e aos requisitos regulatórios aplicáveis.
Sim. A metodologia foi desenvolvida em alinhamento com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI), adotando práticas compatíveis com CCPs de referência internacional.
Sim. A metodologia foi desenvolvida visando à eficiência no uso de capital, valendo-se da compensação entre posições e garantias, do respectivo hedging estatístico e da compensação financeira que permitem, empregando, ainda, os recursos de liquidez de que dispõe a Base Clearing.
Sim. O modelo de geração de cenários adotado usa caudas pesadas e dependência por cópulas não gaussianas, onde a dinâmica da covariância dos fatores de risco considera a quebra e intensificação das correlações em cenários de estresse de mercado. Além disso, são adotados cenários prospectivos que estressam a variação dos preços de mercado dos ativos e suas correlações.
Sim. O modelo de geração de cenários adotado usa caudas pesadas e dependência por cópulas não gaussianas, onde a dinâmica da covariância dos fatores de risco considera a quebra e intensificação das correlações em cenários de estresse de mercado. Além disso, são adotados cenários prospectivos que estressam a variação dos preços de mercado dos ativos e suas correlações.
Sim. A Base Clearing possui o módulo de cálculo NAC, que contempla operações ainda não alocadas em uma conta definitiva de um comitente. Enquanto não houver a alocação, o risco permanece associado ao Participante de Negociação Pleno (PNP) ou ao Participante de Liquidação (PL) responsável.
Sim. A Base Clearing possui um Fundo de liquidação que faz parte da sua Estrutura de Salvaguardas. A Base Clearing e os Membros de Compensação devem aportar garantias em moeda nacional e/ou títulos públicos federais, conforme estabelecido nos normativos da Câmara.
Sim. Os participantes têm acesso a simuladores de margem por meio do portal da Base.
Sim. Os participantes são mensalmente enquadrados em faixas que consideram o risco assumido sob sua cadeia de responsabilidades durante determinado horizonte de tempo, permitindo uma gestão proporcional e adequada aos respectivos riscos assumidos.
Sim. São realizados testes periódicos para avaliar a robustez dos modelos de risco e a suficiência dos mecanismos de proteção em cenários severos, porém plausíveis.
Sim. São realizados testes periódicos para avaliar a adequação dos recursos de cobertura e dos procedimentos de gestão de inadimplência em diferentes cenários e condições de mercado e de liquidez.
Sim. Os modelos de risco passam por processos regulares de monitoramento, validação e revisão para assegurar sua aderência às condições de mercado e aos requisitos regulatórios aplicáveis.
As operações na Base podem ser contratadas com taxa entre 0,00001% e 499,99999%.
A Base não fornece feed de Market Data consolidado.
Sim. Pela interposição da CCP, a Câmara é compradora perante o vendedor e vendedora perante o comprador. Por isso, quem tinha o direito de receber os ativos recebe do mesmo modo, ainda que a contraparte original tenha falhado — a posição falhada é assumida pela Câmara. Não existe participante credor “órfão” de uma falha.
Sim. A Base interpõe-se entre compradores e vendedores também no produto LAF (interposição da CCP). Por isso, o vendedor cuja contraparte compradora falhe em T+1 recebe do mesmo modo — sua contraparte é a Câmara. Não existe “vendedor órfão”.
Sim, a Base aceita ordens do tipo MOC, com detalhes das regras a serem divulgados em breve.
Sim. A Base Exchange conta com um cage dedicado na Equinix SP6, localizado em um Data Hall exclusivo da Bolsa. A localização exata do ambiente de colocation é divulgada aos participantes em momento oportuno. A Base Exchange não comercializa serviços de infraestrutura física, como cage, rack ou energia. A contratação de serviços de colocation deve ser realizada diretamente com a Equinix ou Ascenty.
Sim, a Base oferece o serviço de negociação e tem própria estrutura de compensação e liquidação (Clearing). A custódia é unificada, pois a Base está conectada à depositária da bolsa de listagem.
Em conformidade com os critérios estabelecidos pela Resolução CVM nº 134, cabe a cada intermediário definir os procedimentos e parâmetros necessários para garantir a obtenção do melhor resultado possível para o cliente na execução de ordens. Ainda assim, a Base permanece à disposição dos participantes para apoiar na elaboração e definição das melhores práticas de best execution.
Sim, em situações específicas de risco. Diante do risco de inadimplência de um participante, a Base pode restringir preventivamente a entrega de ativos a ele, de forma controlada e rastreável, até que o risco seja resolvido. Caso o risco não se resolva até o horário-limite do ciclo, os ativos são direcionados a uma conta de restrição, em vez da conta do participante.
A Base Clearing, como contraparte central, mantém mecanismos de proteção e uma Estrutura de Salvaguardas robusta desenvolvida para assegurar os direitos dos participantes adimplentes e evitar impactos de eventos de inadimplência sobre os demais participantes adimplentes do mercado.
Não. A LAF é facultativa e depende da autorização de ambas as pontas — comprador e vendedor. Nenhum participante é antecipado contra a própria vontade: o par de LAF só existe na interseção de duas autorizações independentes.
Não. É uma projeção, não uma promessa. O resultado definitivo só é apurado na execução da janela oficial das 12h — em especial porque o desfecho dos créditos depende do algoritmo de não liquidação, que só roda nessa janela e não pode ser antecipado. A tela existe para orientar a ação antes do fechamento, não para assegurar um desfecho.
Não. Cada posição trata apenas a parcela não liquidada da instrução de rolagem — o residual —, nunca a quantidade original da operação.
Não. Pode ser total ou parcial sobre o crédito em ativos. Uma instrução pode ter, ao mesmo tempo, uma parcela restrita e uma parcela livre — e restrições de entes diferentes podem conviver sobre a mesma instrução. O sistema recalcula continuamente a quantidade total restrita, a que ainda está disponível para novas restrições e a que está livre para liquidação.
Sim. As faixas de risco podem influenciar requisitos operacionais, critérios de monitoramento e outros controles aplicáveis aos participantes.
Sim. As garantias depositadas pelo participante inadimplente podem ser utilizadas conforme os procedimentos previstos na regulamentação da Base Clearing.
Não. As métricas são iniciadas zeradas no começo de cada pregão. A única exceção ocorre quando a entidade possui ordens VAC (Válidas Até Cancelamento) ainda em aberto, que continuam sendo consideradas nos cálculos.
As métricas SPCI, SPVI, TMOC e TMOV são avaliadas no caminho crítico (real-time). As métricas SDP, SPVD e SFD são avaliadas em near-time, após a oferta entrar no matching engine. Para ordens cross, todas as métricas são avaliadas em tempo real.
Não. As posições proprietárias dos Participantes de Negociação, Participantes de Negociação Plenos, Participantes de Liquidação e Membros de Compensação devem ser colateralizadas pelo próprio titular das operações, sendo tratadas no contexto de risco com finalidade de Garantias Operacionais (módulo OP).
Sim. A Base Clearing adota uma abordagem baseada em risco, considerando o porte, a atividade e as exposições sob responsabilidade de cada participante.
Não. A Previsão de Falhas não executa o uso de garantias — ela apenas evidencia a insuficiência de saldo e indica a existência de saldo em garantias quando a instrução já está alocada nessa carteira. O uso efetivo depende de saldo disponível, da autorização do sistema de risco e da compatibilidade entre o PNP/PL da operação e o que aportou a garantia. A tela pode, inclusive, sinalizar quando o uso de garantias tende a ser negado por elegibilidade.
Não. A “Previsão de Liquidação” e a “Previsão de ciclo” são projeções condicionais, calculadas antes do motor (“se antecipada, será em D+1 na data tal”). A “Data de Liquidação” é o fato, registrado após a liquidação. A previsão não deve ser lida como garantia de antecipação.
Não. Os comitentes pertencentes ao mesmo grupo econômico do participante devem ter suas posições colateralizadas pelo próprio comitente, sendo tratados no contexto de Garantias Operacionais (módulo OP).
A Base Clearing segue procedimentos específicos para administrar eventos de inadimplência, buscando preservar a continuidade das operações e a estabilidade do mercado.
A metodologia da Base Clearing busca refletir o custo efetivo de encerramento de posições e garantias em condições de estresse, considerando fatores como risco de mercado e liquidez, bem como o descasamento nos fluxos de caixa ao longo do horizonte de encerramento, apurando métricas que quantificam impactos econômicos permanentes e transitórios.
A Base estabelece limites de concentração de posição em aberto por ativo a nível de comitente, grupo de comitentes, participante e mercado. Quando a posição, em qualquer nível de agregação, ultrapassa o limite estabelecido, a Base aciona os procedimentos previstos no Manual de Risco de forma a evitar que um único agente acumule posição grande o suficiente para desestabilizar o mercado.
Os cálculos de risco são atualizados periodicamente ao longo do dia para monitorar a evolução das exposições dos participantes e permitir ações tempestivas de gerenciamento de risco.
A Base Clearing realiza acompanhamento contínuo das condições econômico-financeiras de todos os participantes aos quais se expõe de maneira relevante, inclusive dos Membros de Compensação. Esse controle utiliza informações financeiras e indicadores de mercado para avaliar sua capacidade de cumprir obrigações perante a Câmara.
Na plataforma de gestão de ordens fornecida pela Base é possível filtrar todas as rejeições de ordens com seus respectivos motivos. A própria mensageria é enviada com os detalhes da rejeição nas sessões de Order Entry.
Os participantes podem consultar informações sobre garantias depositadas, movimentações, liberações e eventuais pendências por meio das telas dos sistemas disponibilizados pela Base Clearing, API ou consulta via serviços de mensageria.
A Base disponibiliza telas de acompanhamento em que o participante consulta, em tempo real, o status das suas instruções ao longo da janela de liquidação — incluindo liquidação de ativos, posições de vista, falha, situação de recompra e de reversão. As consultas são atualizadas automaticamente conforme o processamento avança.
A compensação ocorre apenas entre instruções de prazo regular, de naturezas opostas, na mesma estrutura e em carteiras que compensem aquele lado. O saldo em garantias (4390-7) é consumido antes da carteira livre (4101-7), para liberar primeiro o colateral, que é o recurso caro. Carteiras de cobertura de empréstimo e de venda coberta não compensam, e a rolagem nunca compensa — cada uma aparece como linha isolada.
Ativos depositados em garantia podem ser utilizados no processo de liquidação, conforme regras específicas e mediante autorização do módulo de Garantias da Base. As garantias contribuem para reduzir o risco de falha e são consideradas nos mecanismos de compensação do ciclo.
Quando uma entidade entra em Modo Protegido, a métrica SPI é ativada para controlar o estoque de posições. As métricas TMOC e TMOV continuam sendo avaliadas normalmente. As demais métricas permanecem sendo atualizadas, porém novas violações não geram ações adicionais.
Por estrutura de liquidação — a combinação de Membro de Compensação, PNP/PL, custodiante, conta no custodiante, ISIN e distribuição. Cada linha agregada representa um pré-resultado por estrutura, e o drill-down abre a composição instrução a instrução, mostrando o que foi compensado e o que permaneceu como necessidade de liquidação.
Em duas camadas. A camada de cadastro é uma adesão permanente: sem cadastro, o participante nunca entra em LAF, em nenhuma posição. A camada da tela de posições opera por cima disso: quem é cadastrado entra por padrão e pode restringir posições individuais (exclusão por posição); quem não é cadastrado pode incluir uma posição pontualmente, apenas para aquele dia, sem gerar adesão permanente.
A Base calcula um preço médio de referência para cada estrutura de liquidação, ponderado pelas quantidades e preços das operações envolvidas. Esse preço é utilizado para valorizar as falhas, apurar estornos financeiros e servir de base para a Reversão Financeira, assegurando um critério único e auditável.
O sincronismo dos relógios dos serviços de negociação é feito via PTP. Os timestamps dos eventos de Market Data são os mesmos dos eventos que saem do matching engine.
O negócio da oferta tem um preço único, aplicado igualmente às duas pontas — ao vendedor da oferta e ao comprador (o débito de rolagem faltante). O volume financeiro de cada linha é a quantidade executada multiplicada por esse preço único.
Por compensação multilateral, a partir dos lançamentos financeiros. Cada evento do dia — compra e venda, liquidação de ativos, empréstimo de ativos, garantias, tarifas e encargos, falhas, multas e estornos — gera um lançamento de débito ou crédito. Todos são consolidados no Saldo Líquido Multilateral (SLM), apurado por participante, resultando em um único valor a pagar ou a receber, no lugar de vários acertos avulsos.
A Base gera eventos operacionais em tempo real e os disponibiliza por diferentes canais: atualização imediata nas telas, dashboards de acompanhamento, APIs, mensagens e arquivos destinados aos participantes envolvidos. Assim, o acompanhamento não depende de consulta manual.
Entre o limite atribuído em um perfil e um limite específico — atribuído diretamente a uma entidade ou instrumento —, sempre prevalece o limite específico. Quando há limites atribuídos em diferentes níveis, prevalece o limite mais restritivo.
Depois da janela das 12h de D+1, abre-se o prazo de D+1 a D+3 para o PNP/PL submeter, pelo Monitor, uma justificativa manual sobre o saldo que as automáticas não cobriram — com as evidências pedidas pela Base. Há modelos específicos para situações como erro de alocação, arbitragem de ETF e formador de mercado. O analista da Base avalia até D+5 e classifica a falha como operacional ou não operacional.
Há uma seção na página da Base Exchange dedicada a disponibilizar todos os Ofícios e Comunicados divulgados. Novas publicações também são enviadas por e-mail para quem optar por se cadastrar para recebê-las. Esses ofícios e comunicados fazem parte das regras de transparência definidas pela Base.
É possível realizar o cancelamento via sessão supervisora e via plataforma gestão de ordens da Base.
A liquidação das operações de ativos ocorre em modo multilateral líquido: ao longo do dia, as obrigações de compra e de venda de cada participante são compensadas entre si, de modo que apenas o saldo líquido de cada ativo precisa ser efetivamente entregue ou recebido. Isso reduz a movimentação de ativos em custódia e o risco operacional. As liquidações de ativos e financeira são coordenadas dentro das janelas de liquidação definidas pela Base.
A Base disponibiliza um relatório de risco residual calculado com base na capacidade econômica estressada da cadeia do participante. A metodologia completa será divulgada em breve, e a expectativa é que os detalhes do cálculo estejam disponíveis diretamente no portal da pré-negociação.
As cartas de fiança digitais são apresentadas e validadas eletronicamente, conforme os procedimentos operacionais estabelecidos pela Base Clearing e pela instituição emissora.
As operações não alocadas são tratadas por meio do módulo de cálculo NAC e consomem a Ampliação de Saldo Operacional do Participante de Negociação Pleno (PNP) ou Participante de Liquidação (PL) responsável ao longo da sessão de negociação. Caso permaneçam não alocadas ao final do dia, também podem impactar sua chamada de margem.
Os limites consideram fatores relacionados à capacidade financeira, liquidez, perfil operacional e histórico das exposições ao risco dos participantes.
A plataforma disponibiliza relatórios de auditoria via portal e API, permitindo rastrear alterações realizadas por usuários autorizados, incluindo modificações de limites, perfis, bloqueios, parametrizações e demais eventos relevantes.
A plataforma disponibiliza um Ranking de Consumo acessível via portal e API, permitindo acompanhar em tempo real o nível de utilização dos limites atribuídos às entidades.
Disponibilizamos nossos protocolos no site para que as corretoras avaliem as adaptações necessárias. Oferecemos suporte técnico e atendimento para dúvidas e soluções personalizadas, garantindo uma integração rápida e eficiente.
Os depósitos de garantias podem ser realizados por meio dos sistemas disponibilizados pela Base Clearing, via portal ou serviços de mensageria, observados os horários e procedimentos operacionais aplicáveis a cada tipo de ativo.
Depois que a mensagem de liquidação é enviada, o SPB retorna a confirmação do processamento — e só então a sua posição é marcada como liquidada. Se uma mensagem é rejeitada, ela é reapresentada ou tratada manualmente até a regularização. Todo o ciclo de envio, retorno e status fica registrado.
Todo o ciclo é rastreável. Cada evento — lançamento, cálculo, envio, retorno e status — é registrado, com trilha de auditoria dos valores e das versões de resultado, e vínculo do estorno ao lançamento original. Os resultados são disponibilizados de forma estruturada à Base e aos participantes, permitindo verificar e reconstituir a posição.
As multas ficam disponíveis para consulta em monitor próprio da Base, com o detalhamento da falha, o valor e a base de cálculo. O participante é notificado dos eventos relevantes por tela e por mensageria, podendo acompanhar o ciclo completo de cada ocorrência.
A Base Exchange oferece diferentes opções de conectividade para atender aos diversos perfis de participantes, proporcionando flexibilidade, segurança e alta disponibilidade no acesso à sua infraestrutura.
Os modelos de conectividade são:
Com essas alternativas, os participantes podem escolher o modelo de conectividade mais adequado às suas necessidades operacionais, conciliando desempenho, resiliência e facilidade de integração à infraestrutura da Base Exchange.
Pelos identificadores encadeados das três abas. O identificador da Recompra é a raiz; o da Transferência remete ao identificador da Recompra que originou o saldo; o da Reversão remete ao identificador da instrução de rolagem não atendida. A cadeia dá a trilha de auditoria completa — da instrução de rolagem ao negócio de recompra, à transferência que distribuiu o saldo e, para o que sobrou, à reversão.
Cada ente só pode liberar as restrições que ele próprio aplicou. Há uma janela temporal: após as 16:30, o sistema não admite novas restrições nem liberação fracionária adicional — apenas a liberação de restrições que já estavam registradas. Liberada a restrição dentro do prazo, a parcela correspondente volta a ficar livre para entrega ao cliente.
Após a indicação, o Participante Destino pode aceitar expressamente ou rejeitar expressamente, quando permitido pelas regras. Pode também haver aceite tácito, quando não há manifestação do destino dentro do prazo previsto, situação em que ocorre a confirmação automática do Repasse, conforme o MPO. Não sendo aceito, a responsabilidade retorna ao participante de origem.
A Base realiza testes de estresse em diferentes frequências, incluindo avaliações diárias, mensais e anuais, conforme o objetivo de cada teste.
Sim. Antes do fechamento definitivo da janela, é possível consultar uma previsão do resultado de liquidação, que indica quais posições tendem a falhar e qual o impacto estimado. Isso permite ao participante agir de forma proativa — por exemplo, cobrindo um saldo — antes da consolidação final do ciclo.
Sim. Antes da execução da janela das 12h, a Tela de Previsão de Falhas fornece ao custodiante um pré-resultado de liquidação: o resultado líquido projetado por estrutura, o efeito da compensação, o quantitativo que ainda depende de saldo efetivo e o impacto financeiro estimado das falhas. Isso permite agir de forma proativa — por exemplo, cobrir um saldo — antes da consolidação definitiva do ciclo.
Sim, os contratos ativos podem ser transferidos nos seguintes cenários:
Sem alteração de comitente:
Com alteração de comitente:
A transferência ocorre sempre em quantidade total de ativos ativa e os proventos já provisionados, afinal, o objeto de transferência é o contrato em sua totalidade. A transferência da posição pode implicar na transferência de garantias atreladas à posição, que deve ser solicitado de forma conjunta. A transferência está sujeita a avaliação e aprovação pela Clearing, e pelos participantes envolvidos na transferência. Todos os detalhes estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base Clearing.
Nas operações de Empréstimo de Ativos, as ações são temporariamente transferidas para a titularidade do tomador. Dessa forma, durante a vigência do contrato, o doador deixa de figurar como acionista da companhia e, consequentemente, não poderá exercer seu direito de voto em assembleias.
No âmbito do Empréstimo de Ativos, o doador transfere temporariamente a titularidade formal dos ativos ao tomador e, por essa razão, deixa de figurar como acionista perante a companhia emissora, não recebendo diretamente os proventos distribuídos durante a vigência da operação. Entretanto, o empréstimo assegura ao doador o recebimento de um valor equivalente aos proventos, na mesma data prevista para sua distribuição pela companhia, observados os tratamentos tributários aplicáveis. Para tanto, é realizado um crédito ao doador pela Base Clearing e, simultaneamente, um débito de igual valor ao tomador. Quando o evento corporativo envolve a distribuição de ativos, como bonificações, desdobramentos, grupamentos ou operações similares, o doador recebe os ativos devolvidos com as quantidades devidamente ajustadas para refletir os efeitos do evento ocorrido. Nos casos em que há direito de subscrição durante a vigência do empréstimo, o sistema permite que o doador exerça esse direito em condições equivalentes às que teria caso os ativos permanecessem sob sua titularidade, respeitados os mesmos prazos e valores estabelecidos pela companhia. Contudo, como o doador não figura como acionista durante a vigência da operação, os direitos de subscrição não são creditados diretamente em sua conta de custódia. Nessa situação, cabe ao tomador devolver os direitos de subscrição, os respectivos recibos ou as ações decorrentes do exercício desses direitos. Caso sejam entregues recibos de subscrição ou novas ações, os custos associados ao exercício da subscrição permanecem de responsabilidade do doador.
A infraestrutura física primária da Base Exchange fica hospedada no Data Center SP6 da Equinix. A infraestrutura física secundária fica hospedada em Ascenty Vinhedo 2.
O Repasse somente pode ocorrer quando já existe um Vínculo de Repasse previamente cadastrado entre os participantes envolvidos. Sem esse vínculo, a operação não pode ser repassada.
Todos os processos ocorrem dentro de janelas operacionais definidas, que compõem a Grade de Horários da Base Clearing e são executadas em tempo real. As grades detalhadas de aceite, alocação e repasse estão descritas no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
Sempre na mesma sequência, dentro da execução da janela do D+1 da falha: janela oficial → Recompra Base → Transferência (distribuição do saldo, do menor crédito para o maior) → pré-seleção dos pares do residual → Reversão Financeira. A pré-seleção dos pares é pré-condição do preço de reversão, que só existe com os pares já constituídos.
Sim. Ao consultar uma instrução, é possível ver o histórico completo de restrições, liberações, alterações e direcionamentos, com os respectivos responsáveis. Isso dá uma trilha de auditoria completa de tudo o que foi retido, por quem, quando e com qual desfecho.
Sim. A Base disponibiliza relatórios com informações relacionadas às métricas de risco, cenários utilizados e demais informações relevantes para acompanhamento e compreensão dos cálculos.
Sim. O consumo histórico intradiário está disponível via portal e API. Para períodos anteriores, são disponibilizados os consumos máximos registrados para cada métrica.
Sim, aceitamos ordens Fill or Kill (FOK) e Immediate or Cancel (IOC) nos protocolos ALO Binário e FIX.
Sim, é possível enviar ordens válidas até uma data específica ou até o cancelamento, com prazo máximo de 1 (um) ano.
Sim. Os limites podem ser consultados e exportados tanto pelo portal quanto via API.
Sim. Todas as telas de administração de limites possuem funcionalidades de importação e exportação por arquivo.
Não. As operações executadas na Base são compensadas e liquidadas exclusivamente em sua própria infraestrutura de pós-negociação. Dessa forma, compras e vendas realizadas em bolsas distintas são tratadas como operações independentes, chamadas de operações de arbitragem, não caracterizadas como day trade entre mercados diferentes.
Sim. Caso as partes desejem renovar um contrato com condições diferentes das previstas na renovação automática, é possível realizar uma renovação manual. Nesse caso, a renovação não segue os parâmetros padronizados e depende da aprovação do participante, da contraparte, do carrying (quando aplicável) e do custodiante, em caso de direcionamento de custódia. A solicitação pode ser realizada a partir da data de carência até D-3 da data de vencimento, respeitados os horários estabelecidos para esse procedimento. Na renovação manual, é possível alterar a quantidade de ativos (limitada ao saldo ativo do contrato original), a taxa de empréstimo, a data de vencimento, a data de carência e a reversibilidade ao doador. As alterações de data de vencimento, data de carência e reversibilidade ao doador são permitidas apenas para contratos na modalidade privada. A renovação manual não é permitida para contratos tomados compulsoriamente para tratamento de falhas de entrega nem para contratos inadimplidos.
Não. Não existe carteira de cobertura de compra. O gatilho da LAF é sempre o débito da venda, alocado na carteira de cobertura de venda (4409-1); o crédito da ponta compradora é casado como contraparte, mas não é ele que dispara a elegibilidade.
Não. Ambas podem ser utilizadas como garantia, desde que atendam aos requisitos de aceitação e validação definidos pela Base Clearing e descritos no manual de risco.
Sim. Os horários de movimentação e processamento de garantias são divulgados no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação e no Manual de Risco da Base Clearing.
Sim. É possível definir limites por grupo de instrumentos por meio do conceito de Mercado Autorizado (MKTA). A metodologia de classificação será divulgada em breve.
Existe um throttle por sessão (FIX ou binária), que consiste num número máximo de mensagens por segundo. Os valores são divulgados em breve.
Sim. Há limites máximos definidos pela Bolsa. As solicitações de aumento podem ser realizadas via portal, e-mail ou telefone.
Sim. O carrying pode atribuir limites ao executor nos vínculos de repasse. Já o executor pode atribuir limites ao intermediador nos vínculos de Por Conta e Ordem.
Sim. Os perfis são utilizados para facilitar a atribuição em massa de limites, mantendo a possibilidade de criação de exceções diretamente na entidade ou no instrumento.
Sim. O sistema de risco pré-negociação da Base conta com métricas por instrumento e métricas globais, permitindo o monitoramento e controle de risco em diferentes níveis de exposição.
Sim. As falhas de entrega estão sujeitas a multa, aplicada sobre a quantidade não entregue, e há também multa por atraso na liquidação financeira. Os percentuais e limites são progressivos conforme a situação e o tempo de regularização, e estão detalhados no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
Sim. As operações de Formador de Mercado e de Sessão DMA não admitem rejeição pelo Participante Destino, o que preserva as características próprias desses modelos de atuação. Havendo necessidade de rejeição nesses casos, o pedido é analisado pela Câmara.
Sim, a Base usa um mecanismo de Controle de Volatilidade (MCV) para regular as oscilações de preço.
Temos Dropcopy disponibilizado via FIX 4.4. Como opção de customização temos filtro de contas, CNPJ e sessão de entrada de ordens. Além disso, podem ser enviadas apenas os negócios ou todas as mensagens.
Inicialmente, não. As empresas negociadas na Base Exchange são as mesmas da bolsa de listagem.
Sim, informações detalhadas serão disponibilizadas em breve.
São disponibilizadas tanto portas de conexão dedicadas quanto portas compartilhadas, com segregação por VLANs.
Sim, mas apenas as multas adicionais — de D+0, de D+1 e de recorrência. As multas da janela não são passíveis de reconsideração. O pedido é registrado via menu de contexto (botão direito) sobre a linha da ILA na grade do Monitor, dentro do prazo de até um dia útil após a cobrança (até D+5 ou até D+7, conforme o caso).
Sim. As mensagens de rejeição identificam a origem da restrição, permitindo ao usuário compreender se a rejeição foi causada por um limite associado ao executor, carrying, intermediador ou à própria entidade monitorada.
Por padrão, novas contas podem herdar as configurações previamente definidas para o comitente ou para a estrutura à qual pertencem. Dessa forma, a conta pode iniciar sua operação já com os limites e restrições aplicáveis, reduzindo a necessidade de parametrizações manuais adicionais.
Novos comitentes e operadores criados são associados automaticamente ao perfil default, disponibilizado pela Base e configurável por cada instituição. Dessa forma, a entidade já nasce com os limites, permissões e restrições definidos no perfil padrão adotado pela instituição, podendo iniciar sua operação de acordo com as regras previamente estabelecidas.
Sim. O Modo Protegido tem como objetivo permitir a redução do risco da entidade. Portanto, o cancelamento de ofertas existentes continua sendo permitido, assim como o envio de ofertas que resultem em redução de posição.
Todos os contratos de Empréstimo de Ativos estão sujeitos a uma carência mínima de 1 dia útil após a liquidação da abertura da operação. Na modalidade privada, esse período pode ser parametrizado entre as partes, enquanto na modalidade pública a carência é obrigatoriamente de 1 dia útil. A solicitação de liquidação antecipada somente pode ser realizada após o cumprimento do período de carência previsto no contrato. Além disso, para que a liquidação antecipada possa ser solicitada pelo doador, o contrato deve prever cláusula de reversibilidade em seu favor. Nesses casos, o tomador dispõe de um prazo mínimo para efetuar a devolução dos ativos, que varia de acordo com o horário em que o intermediário do doador enviar a solicitação. Quando a solicitação de liquidação antecipada é realizada pelo tomador, o prazo de liquidação ocorre no dia seguinte à solicitação.
A renovação de contratos de Empréstimo de Ativos depende da iniciativa de uma das partes envolvidas, que deve encaminhar a solicitação por meio da instituição intermediária responsável pela operação, seja corretora, distribuidora ou custodiante. Para que a renovação seja efetivada, é necessária também a concordância da contraparte, que pode aceitar ou recusar a solicitação dentro dos prazos estabelecidos pela Base. Dessa forma, é recomendado que haja alinhamento prévio entre as partes quanto ao interesse na renovação, contribuindo para o sucesso do processo.
A Clearing possui mecanismos de proteção ao doador para assegurar o recebimento dos ativos no prazo previsto em contrato ou, em situações excepcionais, do valor financeiro correspondente à operação. A descrição detalhada dos mecanismos de contingência está disponível no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
A possibilidade de venda dos ativos durante a vigência do contrato depende das políticas estabelecidas entre o comitente e seu intermediário. Quando permitida, a operação exige a liquidação antecipada do contrato de empréstimo, que deve ocorrer dentro do prazo de liquidação da venda dos ativos. É de responsabilidade exclusiva da instituição intermediária operacionalizar a solicitação de liquidação antecipada, a venda dos ativos e os demais fluxos necessários para assegurar a correta execução da operação.
Sim. A metodologia foi desenvolvida em alinhamento com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI), adotando práticas compatíveis com CCPs de referência internacional.
Sim. A metodologia foi desenvolvida visando à eficiência no uso de capital, valendo-se da compensação entre posições e garantias, do respectivo hedging estatístico e da compensação financeira que permitem, empregando, ainda, os recursos de liquidez de que dispõe a Base Clearing.
A metodologia combina cenários históricos, modelos quantitativos e cenários prospectivos, permitindo capturar eventos observados e projetados. Os cenários prospectivos avaliam possíveis quebras de correlação, buscando sempre a plausibilidade.
Não. Os requisitos permanecem sujeitos a acompanhamento contínuo ao longo de todo o relacionamento com a Base Clearing, com atualizações das informações em periodicidade mínima mensal.
Pela Tela de Posições de Falha, uma tela de consulta que apresenta, por Data de Liquidação, uma linha por posição — com os identificadores, a natureza, a estrutura de liquidação, a quantidade, o PMP e o volume financeiro. É estritamente de consulta e exportação, e cada participante enxerga o seu próprio lado. Ela mostra o que está em trânsito de liquidação para o D+1 da falha, antes da eventual transformação em Recompra, Transferência e Reversão.
As especificações de Market Data já estão disponíveis; chama-se ALI Protocol. São os mesmos ativos, o mesmo ticker e o mesmo ISIN dos ativos negociados na bolsa de listagem. Qualquer consolidação de Market Data entre a bolsa de listagem e a Base é realizada por meio de vendors que disponibilizam essa solução.
Todas as regras, grades de horários e tratamentos de exceção estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) de Pós-Negociação da Base, referência oficial para os participantes.
Sim. A Base disponibiliza ferramentas para acompanhamento contínuo do Saldo Operacional e das exposições associadas ao participante.
A Base aplica, em sequência, os mecanismos de mitigação da janela: a compensação entre instruções elegíveis, que casa obrigações opostas sem movimentar custódia; os algoritmos de não liquidação e otimização de entregas, que aproveitam saldos entre naturezas e prazos; e o empréstimo compulsório de ativos, acionado sobre as falhas residuais. A falha só é caracterizada depois de esgotados esses mecanismos.
O MCV é acionado quando uma ordem gera a possibilidade de negócios fora do túnel de negociação. A Base estabelece para cada ativo ou grupo de ativos um percentual de volatilidade e um preço de referência, criando um intervalo dinâmico de preços. Se uma ordem ultrapassa esse intervalo, ela é rejeitada e o ativo entra em um período de estabilização de cinco minutos, durante o qual o Túnel Dinâmico se torna estático, limitando os preços das ordens aceitas.
Antes da entrega no DvP das 16:30, a instrução com restrições vigentes é cindida em derivadas: uma para cada restrição vigente e uma para a parcela livre, cuja soma reproduz a quantidade original. A parcela livre segue para a entrega ao cliente no DvP; as parcelas restritas permanecem retidas, cada uma vinculada ao ente responsável por ela.
A Base Clearing pode adotar as medidas previstas em seus regulamentos para administrar, encerrar ou transferir posições do participante inadimplente.
Depois de negociada, a operação entra na jornada de pós-negociação da Base Clearing, que compreende as etapas de Aceite, Alocação, Repasse, formação de Posições e Liquidação. Nessas etapas, o negócio é validado, tem seu titular final identificado e passa a ser administrado pela Câmara até estar pronto para a compensação e liquidação.
Quando identificada insuficiência de garantias, o participante deve recompor os valores exigidos dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos pela Base Clearing.
Em caso de desenquadramento, a Base pode adotar medidas previstas em seus normativos, incluindo solicitação de garantias adicionais, solicitação de alocação de posições aos comitentes finais ou outras medidas compatíveis com o perfil de risco identificado.
Quando uma métrica avaliada em tempo real (SPCI, SPVI, TMOC e TMOV) atinge o limite configurado, a oferta é rejeitada automaticamente. Quando uma métrica avaliada em near-time (SDP, SPVD e SFD) é violada, a entidade entra em Modo Protegido e a oferta que ocasionou a violação é cancelada, desde que ainda não tenha sido executada. No caso da métrica Saldo Financeiro de Day Trade (SFD), além da entrada em Modo Protegido, todas as ofertas em aberto da entidade são canceladas.
Quando uma regra operacional não é observada — por exemplo, uma indicação ou alocação fora do prazo, ou uma alteração de titularidade prevista no MPO — o sistema identifica automaticamente a ocorrência e a disponibiliza para correção. O participante registra a justificativa diretamente no sistema, sem necessidade de documentos assinados em paralelo, e todas as etapas ficam registradas, formando uma trilha completa de auditoria.
Ao final do fluxo completo da janela de D+1 da falha, se a instrução de rolagem permanecer não liquidada, a posição de falha associada se transforma no tratamento por Recompra Base, Transferência e Reversão Financeira. A Base adquire no mercado os ativos faltantes, distribui o saldo conquistado aos credores e converte em equivalente financeiro o que não for possível entregar. O detalhamento está no FAQ das Posições de Recompra, Transferência e Reversão.
Quando um participante não entrega os ativos devidos até o encerramento da janela de liquidação, a obrigação é caracterizada como falha de entrega. A Base aciona automaticamente uma sequência de mecanismos para saná-la — incluindo a compensação com outras posições e o empréstimo compulsório de ativos — e, não sendo possível liquidar no dia, a obrigação é rolada para o dia útil seguinte. Persistindo a falha, ela pode ser tratada por Recompra Base ou convertida em Reversão Financeira.
A Base mantém um plano de contingência para assegurar a continuidade da liquidação mesmo diante de falhas de infraestrutura ou dos canais de comunicação com o Banco Central. Nesses cenários, a liquidação segue por meios alternativos, conforme as normas do Bacen, preservando a rastreabilidade e a não duplicidade das mensagens; os participantes são comunicados quando o modo de contingência é ativado. Após a normalização, os eventos processados em contingência são sincronizados com o ambiente principal.
No corte das 18:30, a parcela que ainda estiver restrita é liquidada na conta de restrição do ente responsável — e não na conta do cliente final. Assim, o ativo é preservado e direcionado de forma controlada, em vez de ser entregue enquanto a restrição persiste.
A posição falhada é assumida pela Câmara e converge para o tratamento de falha padrão: rolagem para o D+1 da falha e, na sequência, empréstimo compulsório, Recompra Base ou Reversão Financeira. Não há um motor de falha específico para a LAF — o aparato de falha existente é reaproveitado.
Caso a autorização de acesso seja cancelada, é necessário iniciar um novo processo de acesso.
Quando o sistema identifica inconsistência, pendência de aprovação ou divergência em uma posição, ela é bloqueada e não segue para a liquidação até ser regularizada — sem travar o processamento dos demais participantes. O caso pode ser reprocessado, sempre com as devidas aprovações e registro de auditoria.
Se nenhuma justificativa manual for submetida até D+3, a falha é classificada automaticamente como não operacional em D+4, e as multas adicionais de D+0 e D+1 são cobradas nesse dia. Se você submeteu justificativa, ela vai para análise: caso o analista não decida até o fim de D+5, o sistema classifica a falha como operacional e as multas adicionais não são cobradas.
A operação nunca é descartada. Se não houver conta indicada, ela é direcionada para a Conta Captura, permitindo sua regularização posterior na Alocação. Se a conta indicada for inválida, ela é direcionada para a Conta Erro, preservando a rastreabilidade. Em ambos os casos, o sistema define um tratamento operacional adequado, com controle e rastreabilidade.
Agir antes do fechamento: cobrir um saldo, realizar a troca de carteira da instrução na tela de liquidação de ativos, ou solicitar a movimentação de margem entre PNP/PLs. Feita a ação, a Previsão reflete a alteração em tempo real e recalcula o resultado projetado — permitindo verificar, imediatamente, se a obrigação em risco foi endereçada.
A Alocação é a etapa em que se identifica o titular final da operação e se definem as características operacionais usadas na liquidação, como a conta, a carteira e, quando aplicável, a quantidade. Ao final do processo, a operação deve estar corretamente direcionada para a Conta Normal do comitente.
Quando a Base aceita um negócio, a Câmara passa a atuar como Contraparte Central (CCP): torna-se compradora perante o vendedor e vendedora perante o comprador. Com isso, cada participante passa a ter a própria Câmara como contraparte, o que elimina o risco de crédito entre as partes e garante o cumprimento das obrigações de liquidação.
A Estrutura de Salvaguardas é composta pelos mecanismos, recursos e procedimentos utilizados pela Base Clearing para tratar eventos de inadimplência e contribuir para a segurança do mercado.
É o mecanismo pelo qual a Base antecipa a liquidação de operações elegíveis do mercado à vista de D+2 para D+1. Com isso, o comprador pode receber os ativos, e o vendedor pode receber os recursos, um dia útil antes do ciclo padrão. A antecipação recai sobre posições de venda cobertas e depende da autorização das duas pontas.
É o processo que transforma o resultado da compensação em obrigações financeiras: cada participante recebe ou paga o valor líquido gerado pela consolidação das suas operações. A Base consolida os eventos financeiros do dia, apura essa posição líquida e a encaminha para liquidação junto ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Ela não substitui o sistema oficial de liquidação — prepara, valida e dá rastreabilidade aos valores que serão efetivamente liquidados.
É a multa de 0,5% (teto de R$ 50.000) aplicada durante a execução da janela das 12h, sobre o saldo em falha não coberto pelas justificativas automáticas. O teto vale por ILA de débito e por janela. Por isso, uma falha que rola é cobrada duas vezes: em D+0 sobre a ILA original e em D+1 sobre a ILA de rolagem — são ILAs distintas, cada uma com seu próprio teto. A multa da janela não é passível de reconsideração.
É uma multa de 5% (sem teto) cobrada quando o mesmo CPF/CNPJ recebe multa adicional de D+1 mais de uma vez dentro de 180 dias — prazo configurável e rolante, que reinicia a cada nova cobrança confirmada. O registro é agnóstico ao PNP/PL: vale para qualquer participante pelo qual o cliente opere. Se a multa adicional de D+1 não é cobrada porque a justificativa foi aceita, não há registro de recorrência.
A POC é uma ordem com preço limite que só entra no livro se for ficar apregoando como oferta passiva, aguardando contraparte. Se, no momento do envio, ela for executar imediatamente contra alguma oferta já existente no livro, ela é cancelada automaticamente em vez de ser executada. Assim, o participante garante que sua ordem nunca age como agressora. Desenvolvida para algoritmos de provisão de liquidez.
É uma tela de apoio à decisão do custodiante que antecipa, depois da alocação em cliente final e antes da janela oficial das 12h, o pré-resultado de liquidação: quais obrigações de entrega tendem a permanecer devedoras após a compensação e qual o impacto estimado. Funciona como uma simulação antecipada da lógica da janela, permitindo agir de forma proativa antes da consolidação definitiva do ciclo.
É o mecanismo pelo qual a Base adquire no mercado os ativos que um participante deixou de entregar, para honrar a obrigação perante quem tinha o direito de recebê-los. A compra é formada a partir do book de ofertas de Recompra Base, entre os vendedores da oferta e os débitos de rolagem em falta — que são os compradores. É o lastro em ativos das demais posições.
A Recompra Base é o mecanismo pelo qual a Base adquire no mercado os ativos que um participante deixou de entregar, para honrar a obrigação perante quem tinha o direito de recebê-los. A compra é realizada a partir de ofertas específicas, e o custo correspondente é atribuído ao participante que falhou.
É o mecanismo pelo qual um ente autorizado retém, de forma controlada e rastreável, a entrega de ativos que um participante teria a receber (um crédito em ativos). O ativo não é descartado nem perdido: fica retido enquanto a restrição estiver vigente, e volta a fluir para a conta do cliente assim que a restrição é liberada, dentro dos prazos do ciclo.
É uma restrição de caráter excepcional: quando a Clearing a aplica, exige confirmação manual e opera sobre a quantidade total da instrução. É o instrumento que a Câmara usa em situações específicas de risco — por exemplo, diante do risco de inadimplência de um participante — para restringir preventivamente a entrega até que o risco se resolva.
Quando a entrega em ativos não é possível — por exemplo, por ausência de saldo suficiente na Recompra —, a obrigação residual é resolvida em dinheiro: o credor recebe o equivalente financeiro. Antes da precificação, o sistema pré-seleciona os pares (débito × crédito de rolagem); o preço de reversão é então o maior valor entre o PMP do débito em rolagem, o PMP do crédito em rolagem e o fechamento anterior.
Quando a entrega dos ativos não é possível — por exemplo, por ausência de ofertas para a Recompra Base —, a obrigação pode ser resolvida em dinheiro: o participante que deveria receber os ativos recebe o equivalente financeiro, calculado a partir de um preço de referência definido pela Base. Esse tratamento é chamado de Reversão Financeira.
Quando uma obrigação não se liquida no prazo, ela pode ser rolada para o dia útil seguinte, ganhando uma nova tentativa de liquidação. As obrigações roladas ainda em falha, ao fim da janela de entrega, no dia de liquidação, seguem para tratamento por Recompra Base ou Reversão Financeira.
A rolagem é uma obrigação de entrega originada de uma falha anterior, em sua última oportunidade de liquidação. Ela não participa da compensação e é sempre exibida isoladamente. Por representar o caso mais crítico — não liquidar encerra o ciclo e aciona Recompra Base e Reversão Financeira —, tem prioridade máxima no consumo de saldo.
É a distribuição do saldo conquistado na Recompra aos créditos de rolagem que não foram atendidos na janela. Um débito de rolagem é distribuído a um ou mais créditos, do menor crédito para o maior, com atendimento parcial permitido. O ativo é repassado ao credor ao PMP herdado do próprio crédito de rolagem atendido.
O Aceite é o momento em que a Câmara verifica se o negócio atende aos critérios para ingressar no ciclo de compensação e liquidação. Uma vez aceito, o negócio dá origem a duas operações independentes — uma compradora e uma vendedora — e passa a ser administrado pela Câmara. A partir do Aceite, a operação torna-se irrevogável e irretratável, observadas as exceções previstas no Regulamento da Base.
É um empréstimo acionado automaticamente pela Base para sanar falhas de entrega residuais. Diante de uma falha, a Base consulta as ofertas doadoras disponíveis no book da modalidade pública de empréstimo de ativos e contrata as operações necessárias para cobrir a quantidade faltante, permitindo concluir a liquidação. É um mecanismo de última instância, aplicado apenas depois dos demais mecanismos de mitigação.
O Limite de Risco Intradiário (LRI) é o valor de exposição ao risco permitido pela Base Clearing para cada Participante sem necessidade de colateralização durante o dia. Esse limite é utilizado apenas no monitoramento intradiário das operações e, em conjunto com as garantias aportadas para ampliação do saldo operacional, define a capacidade operacional disponível do participante.
O Repasse é a transferência, entre participantes, da responsabilidade pela administração de risco e pela liquidação de uma operação. Diferentemente da Alocação, o Repasse não altera o titular da operação: ele muda quem responde por ela perante a Câmara.
O Saldo Operacional representa a capacidade operacional disponível de um Participante para assumir novas exposições intradiárias. Ele é calculado pela diferença entre o Limite de Risco Intradiário, acrescido das garantias aportadas para ampliação desse limite, e o Risco Intradiário efetivamente apurado pela Base Clearing
É a caracterização de uma obrigação de entrega de ativos que não foi cumprida até o encerramento da janela oficial de liquidação das 12h. Quando o participante não entrega os ativos devidos dentro da janela, o saldo remanescente é caracterizado como falha e passa a receber tratamento específico. A caracterização ocorre tanto em D+0 quanto em D+1 da liquidação, conforme o momento do ciclo.
É o registro que a Câmara cria para acompanhar uma falha até seu desfecho. Ao final da janela oficial, para cada instrução de prazo regular que permaneceu não liquidada, o sistema gera — no mesmo evento — a instrução de rolagem correspondente e a posição de falha a ela associada. A posição replica o preço médio (PMP) da instrução original e acompanha a rolagem até que esta liquide ou falhe novamente em D+1 da falha. Há uma posição de falha por instrução não liquidada.
É o que decide a cobrança das multas adicionais. Se a falha é classificada como operacional — justificativa aceita —, as multas adicionais não são cobradas na proporção justificada. Se é não operacional — justificativa rejeitada ou ausente —, as multas adicionais são cobradas. As multas da janela, já cobradas na janela das 12h, não são afetadas por essa classificação.
Dentro da janela, a sua posição fica aguardando liquidação ou pendente; recebido o valor integral, é liquidada (um pagamento parcial fica registrado como tal). Se o horário-limite da grade é ultrapassado sem pagamento, o participante entra em atraso, o que pode gerar multa por atraso de pagamento — que compõe, preferencialmente, o ciclo multilateral do dia seguinte — e a exigência de justificativa formal. Em atraso prolongado, sem regularização, pode haver declaração de inadimplência. Regularizada a situação, o status volta ao normal.
São contas operacionais utilizadas de forma intermediária no fluxo, antes da definição da conta definitiva do comitente. Entre elas estão as contas Máster, Intermediária, Admincon, Captura, Brokerage e Formador de Mercado, cada uma com um papel específico. Nenhuma delas substitui a Conta Normal: ao final, a operação deve sempre estar direcionada ao seu titular.
Nenhuma ação é necessária. O sistema as aplica dentro da janela das 12h, antes de cobrar a multa da janela. São três, não excludentes: a de terceiros em D+0 (você não recebeu, do mesmo ativo, o que esperava de D-1 a D-5), a por entrega em D+1 (você entregou em D+1 parte do que faltou em D+0) e a de terceiros em D+1 (tinha crédito a receber na mesma janela e não recebeu). Cada uma isenta a proporção correspondente e vem acompanhada de um extrato dos créditos não recebidos, como evidência.
As ofertas diretas são ofertas da modalidade privada inseridas por um participante que identifica, no momento da negociação, tanto o comitente doador quanto o comitente tomador, ambos sob sua responsabilidade. As ofertas direcionadas também pertencem à modalidade privada, mas são inseridas por um participante doador e direcionadas a um participante tomador específico. Nesse caso, o doador e o tomador estão sob responsabilidade de intermediários distintos.
A oferta limitada é uma oferta em que o participante define uma taxa limite para a contratação de operações. A execução ocorre apenas se houver uma contraparte disposta a negociar em condições iguais ou mais favoráveis à taxa estabelecida; se não encontrar contraparte, esta oferta passa a compor o livro de ofertas de empréstimo. Já a oferta a mercado é uma oferta sem uma taxa definida e que é executada imediatamente, à melhor taxa disponível no mercado no momento de sua inserção para o ativo desejado, desde que haja uma contraparte compatível; neste caso, se não encontrar contraparte, a oferta é cancelada.
O SLM é apurado em duas etapas, conforme os horários de corte da grade operacional. O SLM Provisório é calculado ao longo da janela, enquanto ainda chegam lançamentos, e serve para acompanhar e preparar a liquidação. O SLM Definitivo é consolidado após o horário-limite, já com todos os lançamentos válidos do dia. A partir do SLM, a Base gera as mensagens de liquidação — LDL Prévia e LDL Definitiva — enviadas ao SPB; a versão definitiva é a base da liquidação efetiva.
Significa que a Base não liquida cada operação isoladamente. Antes da entrega, as instruções de compra e de venda de um mesmo ativo, dentro de uma mesma estrutura de liquidação, são compensadas entre si — restando apenas o saldo líquido a entregar ou a receber. Esse mecanismo aumenta a eficiência do ciclo e reduz a necessidade de saldo em custódia.
São instruções que não dependem de liquidez adicional e não geram falha — por isso ficam fora da tela. É o caso do débito de LAF, que está em carteira de venda coberta, e dos empréstimos em carteira de cobertura, que já têm cobertura previamente constituída.
Sim. Todos os contratos de Empréstimo de Ativos negociados na Base possuem, por padrão, renovação automática no vencimento. A renovação gera um novo contrato com as mesmas características do contrato original, preservando a continuidade da posição e evitando liquidações desnecessárias. No contrato renovado, a taxa passa a ser a taxa média do ativo publicada pela Base, a quantidade corresponde ao saldo de ativos que não tiver sido liquidado antecipadamente (caso não tenha havido liquidação antecipada, a quantidade permanece a mesma do contrato anterior) e o novo vencimento é definido para 21 dias úteis. Ainda, a renovação automática pode ser desabilitada no momento da contratação da operação. Caso essa opção não tenha sido escolhida inicialmente, mas as partes decidam encerrar o contrato no vencimento, o cancelamento da renovação automática pode ser solicitado até D-3 da data de vencimento. A solicitação pode ser realizada tanto pelo participante doador quanto pelo tomador, estando sujeita à aprovação da contraparte.
Não necessariamente. A Base Clearing pode aplicar critérios específicos de avaliação para cada tipo de garantia, considerando características como liquidez, volatilidade e risco de crédito do portfólio e a finalidade em que a garantia foi depositada.
As métricas SPCI, SPVI, SDP e SPVD consideram ofertas em aberto. As métricas TMOC e TMOV são avaliadas a cada nova oferta enviada. Já a métrica SFD é sensibilizada apenas por negócios fechados.
Sim. Os limites configurados podem ser alterados a qualquer momento ao longo da sessão de negociação, tanto pelo Portal quanto pela API.
Os procedimentos de comunicação relacionados a eventos de inadimplência seguem as regras de governança, transparência e confidencialidade estabelecidas pela Base Clearing.
Para operar na Base, é necessário que o comitente esteja cadastrado na Central Depositária utilizada pela Base responsável pela liquidação dos ativos das operações.
É a ferramenta onde o participante acompanha, justifica e contesta as multas por falha de entrega — não o local onde se consulta o ciclo de vida da posição de falha, que fica na Tela de Posições de Falha. No Monitor, o PNP/PL vê as falhas de D+0 e D+1 da liquidação, recebe as justificativas automáticas, submete justificativas manuais, acompanha a análise da Base e registra pedidos de reconsideração — tudo com trilha de auditoria completa.
Porque descrevem etapas encadeadas de um mesmo tratamento. A Recompra Base é o negócio que traz os ativos ao sistema; a Transferência distribui esse saldo aos credores; a Reversão Financeira resolve em dinheiro o que a recompra não cobriu. Uma consulta única, em três abas encadeadas, rastreia cada falha do negócio de recompra até o desfecho de cada credor.
É uma exclusão estrutural, não uma limitação da tela. Saber quais créditos serão efetivamente liquidados depende da execução do algoritmo de não liquidação na janela oficial — etapa que não pode ser antecipada. Como esse desfecho não existe antes da janela, os créditos não compensados não são exibidos.
Para dar previsibilidade de caixa. A LDL0001 Provisória antecipa ao Membro de Compensação o valor estimado do seu saldo líquido multilateral, antes do envio da versão definitiva. Com isso, o MC sabe com antecedência quanto precisará ter disponível para honrar a liquidação na janela e pode se organizar junto ao seu Banco Liquidante. O valor definitivo é o que consta na LDL0001 Definitiva.
Não. Quem tenta liquidar de novo é a instrução de rolagem — uma instrução distinta da original, gerada ao final da janela oficial, no mesmo evento em que se cria a posição de falha, e que tentará liquidar na janela de D+1 da falha. A posição de falha não é rolada: ela nasce nesse momento, associada à rolagem, e permanece acompanhando-a. Na janela de D+1 da falha, a instrução de rolagem volta a passar por compensação, algoritmos de não liquidação e otimização, e por uma segunda tentativa de empréstimo compulsório.
Sim. As multas adicionais admitem pedido de reconsideração, apresentado dentro do prazo indicado no próprio monitor. O pedido é analisado pela Base, que pode mantê-lo ou acatá-lo. As multas de janela, de menor valor, não são passíveis de reconsideração.
Não. A tela de Posições de Recompra Base, Transferência e Reversão é estritamente de consulta: o participante visualiza e exporta os dados, sem qualquer ação de edição, aprovação, rejeição ou intervenção sobre as posições exibidas.
Sim. Algumas situações geram justificativas automáticas — por exemplo, quando o participante deixou de entregar um ativo porque também não recebeu esse mesmo ativo que esperava na mesma janela. Além disso, o participante pode submeter justificativas manuais dentro do prazo estabelecido, que são analisadas pela Base. Uma justificativa aceita pode afastar ou reduzir a penalidade correspondente.
Sim. A retirada ou substituição pode ser realizada desde que permaneça atendido o critério de liberação de garantias exigido pela Base Clearing e descrito no manual de risco.
Não, as operações são negociadas na Base Exchange e liquidadas apenas na Base Clearing.
Sim. As garantias podem ser substituídas, desde que os ativos apresentados atendam aos critérios definidos pela Base Clearing e mantenham a cobertura exigida.
Sim. A Base Clearing pode aceitar diferentes títulos públicos federais, observados os critérios de elegibilidade divulgados em seu manual de risco.
Não. Apenas ações consideradas elegíveis pela Base Clearing podem ser utilizadas para constituição de garantias. O critério de elegibilidade pode ser consultado no manual de risco da Base Clearing.
Não. Todo o tratamento é feito no sistema, conforme as alçadas e permissões definidas pela Base. A justificativa é registrada eletronicamente e a trilha de auditoria — com usuário, data e hora — é o próprio registro da ocorrência.
A relação de categorias de participantes encontra-se disponível para consulta na seção “Participantes” do site da Base Exchange.
As modalidades de Empréstimo de Ativos da Base se dividem entre pública e privada. A modalidade pública permite a contratação de operações de Empréstimo de Ativos disponíveis em books públicos, isto é, onde as ofertas doadoras e tomadoras ficam disponíveis para que todos vejam e executem se desejarem; os contratos fechados nesta modalidade possuem características padronizadas de vencimento, carência e reversibilidade. A modalidade privada consiste na formalização de uma operação com características definidas entre as partes bilateralmente de forma privada; os contratos fechados nesta modalidade possuem características personalizáveis de vencimento, carência e reversibilidade.
O sistema pode ser acessado por meio do Base Portal (Portal de Serviços da Base), por APIs ou por mensageria. As especificações técnicas de cada forma de acesso são disponibilizadas no Base Técnica (Portal Técnico da Base).
Apenas as estruturas de liquidação cujo pré-resultado seja devedor — ou seja, obrigações de entrega em risco. A tela não é uma visão completa do ciclo de liquidação: é um instrumento orientado à identificação e ao tratamento proativo do que tende a faltar. Estruturas com resultado credor, instruções estruturalmente cobertas e créditos não compensados ficam, por definição, fora do escopo.
São negociadas ações, units, fundos imobiliários e ETFs. A lista de instrumentos autorizados é publicada via Market Data e no site da Base.
Todas as ações, units, fundos imobiliários e ETFs disponíveis à negociação na Base estão disponíveis à contratação de operações de empréstimo, sujeitas a critérios de risco.
A Base aplica, em sequência, mecanismos de mitigação de falhas: a compensação de entregas, que casa obrigações opostas sem movimentar custódia; o algoritmo de liquidação, que aproveita saldos entre prazos distintos; e, por fim, o empréstimo compulsório de ativos, que contrata automaticamente empréstimos para cobrir as falhas residuais. Somente após esgotados esses mecanismos uma falha segue para tratamento por Recompra Base ou Reversão Financeira.
O sistema está disponível entre 08h e 19h30. As grades horárias de envio de ofertas, fechamento de negócios e demais processos na Base Clearing estão detalhadas no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
Os tipos disponíveis são:
Os vínculos que precisam de aprovação são:
A elegibilidade nasce do lado da venda: uma posição de venda cujo resultado líquido vendedor esteja alocado e travado na carteira de cobertura de venda (4409-1). Como o saldo já está travado e garantido, a entrega do ativo é certa por construção. Ser elegível é condição necessária, mas não suficiente, para a antecipação.
A Base aceita o protocolo binário ALO, nativo do seu matching engine, além do protocolo FIX 4.4.
A Base disponibiliza relatórios relacionados à estratégia de encerramento de posições, fluxos financeiros, preços de cenários e métricas de risco.
As fases de negociação são: Testes de conectividade, Pré-abertura (somente para cancelamento), Negociação Contínua, Fechamento (ordens MOC) e fase de cancelamento de ofertas.
A Base Clearing prevê duas formas de colateralização das posições do mercado à vista:
Quando uma entidade (conta ou documento) viola um limite avaliado fora do caminho crítico da oferta, ela entra automaticamente em Modo Protegido, passando a poder apenas reduzir suas posições abertas no dia. Também é possível ativar manualmente: Modo Protegido, permitindo apenas redução de posição aberta no dia; Modo Bloqueado, impedindo completamente a entrada de novas ofertas.
Para os investidores que pretendem manter os ativos, o empréstimo provê renda extra ao emprestá-los e garante todos os direitos sobre os proventos futuros durante a vigência do contrato, bem como a segurança da devolução dos ativos ao final do contrato.
Os dias de negociação seguem o calendário da bolsa de listagem.
A plataforma disponibiliza as seguintes métricas:
Por instrumento:
Métricas globais:
Modo Protegido:
Outras restrições:
Os status disponíveis e suas respectivas descrições estão detalhados no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação, que será divulgado em momento oportuno.
Os tipos de contas disponíveis e seus respectivos usos estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação, que será divulgado em momento oportuno.
São quatro. A multa da janela (D+0 e D+1) é de 0,5%, com teto de R$ 50.000 por ILA de débito e por janela. As multas adicionais incidem apenas sobre falhas classificadas como não operacionais: 0,5% sem teto em D+0 e 4,5% sem teto em D+1. E há a multa de recorrência, de 5% sem teto, para reincidência. As multas da janela são cobradas na execução das janelas das 12h; as adicionais e a de recorrência, no multilateral financeiro dos dias seguintes.
A Base prevê duas modalidades: o Repasse Brokerage, com vínculo entre o participante de origem e o de destino; e o Repasse Tripartite, cujo vínculo considera também o investidor. O conceito de transferência de responsabilidade é o mesmo nas duas; o que muda são os vínculos entre os participantes.
Os rendimentos obtidos pelo doador na operação de Empréstimo de Ativos podem estar sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a categoria do investidor, o prazo da operação e o país de residência.
As alíquotas aplicáveis são:
Investidor residente (pessoa física ou jurídica) e investidor residente em país ou dependência com tributação favorecida ("paraíso fiscal"):
Investidor estrangeiro: 15%
Instituição financeira: isento
Para o tomador, não há incidência de Imposto de Renda retido na fonte na contratação da operação de empréstimo, sendo devidas apenas as taxas e os custos operacionais aplicáveis.
Para mais informações sobre a tributação das operações de Empréstimo de Ativos, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.585.
O sistema de Empréstimo de Ativos está disponível em todos os dias em que houver sessão de negociação na Base, que por sua vez segue o calendário da bolsa de listagem dos ativos.
É disponibilizado o MBE (Market by Event), com todas as ordens, execuções, cancelamentos de negócios, lista de instrumentos, mudança de status de negociação e túnel de negociação. Também é disponibilizado um feed com topo do book e estatísticas de negócios (preços máximo e mínimo, volume negociado, entre outros).
A Base Clearing aceita moeda nacional, títulos públicos federais, ativos de renda variável e cartas fiança, observadas as finalidades operacionais aplicáveis e a elegibilidade prevista a cada uma delas.
São aceitas ordens simples de compra e venda, com preço limite ou a mercado e ordens diretas. Também são aceitas ordens MOC (Market on Close) e ordens POC (Passiva ou Cancela).
A modalidade pública permite a inserção de ordens doadoras e tomadoras, podendo ser elas do tipo limitada e a mercado. A modalidade privada permite a inserção de ordens direcionadas e diretas. As ordens são submetidas por intermediário autorizado na Base como participante de negociação pleno (PNP) ou Participante de Liquidação (PL).
Os tipos de vínculos disponíveis e suas respectivas finalidades estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação, que será divulgado em momento oportuno.
São contas de tratamento de exceções, com finalidades distintas. A Conta Erro recebe operações decorrentes de descumprimento das regras de alocação, como o não cumprimento de prazos. A Conta Erro Operacional recebe operações decorrentes de falha ou indisponibilidade sistêmica. As regras de cada uma estão previstas no Manual de Procedimentos Operacionais de Pós-Negociação da Base.
O Devedor Operacional é o participante que apresenta uma falha de pagamento decorrente de uma contingência operacional devidamente comprovada e com expectativa de regularização no próprio dia. Já a inadimplência ocorre quando a obrigação financeira não é cumprida nos termos estabelecidos pela Base Clearing ou quando deixam de ser atendidas as condições que caracterizam a situação de Devedor Operacional.
A Base Exchange adota lote padrão unitário, permitindo a negociação dos instrumentos em quantidade mínima de 1 unidade.
As operações à vista liquidam em D+2, isto é, dois dias úteis após a negociação. Quando uma obrigação não se liquida no prazo, ela pode ser rolada para o dia útil seguinte, recebendo tratamento específico de falha e uma nova oportunidade de liquidação.
O Participante deve manter seus dados cadastrais atualizados, providenciando a atualização das informações e dos documentos sempre que houver qualquer alteração. A realização da revisão cadastral periódica é comunicada pela Base ao Participante, em conformidade com a base normativa.
A análise dos dados, da documentação e a aprovação do cadastro pode ocorrer em até 30 dias. A habilitação depende da forma de conectividade com a Base e das adequações necessárias realizadas pela equipe técnica do Participante.
Para se tornar um participante o requerente deve:
Em D+0, no corte das 20:30, quando são apuradas as posições elegíveis à antecipação em D+1, após o fim da alocação e da validação do custodiante. O cálculo de risco associado segue às 21:00. É nesse ponto que os candidatos são formados, a política do Risco é aplicada e os pares casados são produzidos.
Surgem no D+1 da falha. Quando uma instrução de rolagem não liquida ao final do fluxo completo da janela oficial — compensação, algoritmos de não liquidação e otimização, e a 2ª tentativa de empréstimo compulsório —, a posição de falha gerada no D+0 se transforma nas três posições. A Base executa a Recompra Base, distribui o saldo conquistado via Transferência e, sobre a quantidade não atendida, encaminha o residual para a Reversão.
O participante que falhou. Na Recompra, no líquido, ele arca com a diferença entre o preço único do negócio e o PMP do crédito. Na Reversão, arca com a diferença entre o preço de reversão e o PMP do crédito. Em ambos os casos, o credor é coberto por esse spread, preservando o valor a que tinha direito.
A Base tem visão completa de todos os pares. Cada participante visualiza exclusivamente o seu próprio lado: o lado devedor vê o seu, o lado credor vê o seu.
O PNP/PL vê apenas as suas próprias ILAs e falhas, e pode consultar, submeter justificativa manual e pedir reconsideração. O analista da Base vê as ILAs com justificativa manual pendente e pode aprovar ou reprovar, classificando a falha. O gestor da Base tem visão completa, incluindo configuração de parâmetros, indicadores e histórico consolidado.
O sistema de Empréstimo de Ativos da Base é acessado por intermediários autorizados na Base como participante de negociação pleno (PNP) ou Participante de Liquidação (PL) em nome de seus investidores.
Quatro entes: a Clearing, o Membro de Compensação (MC), o PNP/PL e o Custodiante. Cada restrição fica vinculada ao ente que a aplicou, e a soma de todas as restrições sobre uma mesma instrução nunca pode ultrapassar a quantidade total do crédito.
A origem de um Repasse é sempre um Participante de Negociação Pleno (PNP). O destino pode ser um Participante de Negociação Pleno (PNP) ou um Participante de Liquidação (PL).
A Base tem visão completa de todas as posições. Cada participante visualiza exclusivamente as informações referentes à sua própria instrução, preservando a confidencialidade entre as partes.
Sim. A Base Clearing aceita cartas de fiança emitidas em formato físico e digital, oferecendo flexibilidade operacional aos participantes.
A projeção segue a ordem de criticidade da obrigação: primeiro a rolagem (última oportunidade, aciona recompra/reversão se falhar), depois o empréstimo (maior sensibilidade para a cadeia de doadores e tomadores) e, por último, o mercado à vista (prazo regular, sem histórico de falha). Essa ordem é distinta da hierarquia do algoritmo de não liquidação.
No momento, a conexão entre a Base Exchange e a B3 segue o modelo convencional, por meio de operadoras de telecomunicações. A lista de operadoras certificadas é divulgada em momento oportuno. A disponibilização de fibra apagada para participantes com presença no colocation da B3 ainda está em avaliação, e novas alternativas estão sendo estudadas.
Não. Além da elegibilidade e da autorização do seu lado, é preciso haver crédito autorizado suficiente do outro lado para formar o par. E o quanto de cada ativo será efetivamente antecipado depende da política de seleção do módulo de Risco. Uma posição perfeitamente elegível e autorizada pode não ser antecipada por falta de contraparte autorizada ou por decisão de seleção.
Se a multa adicional de D+1 que originou ou atualizou o seu registro de recorrência for estornada por um pedido de reconsideração aceito, o registro de recorrência reverte para a última ocorrência válida — a última cobrança de multa adicional de D+1 confirmada e não estornada. Ou seja, o estorno recompõe a contagem para o estado correto.
A Base adota o modelo de Liquidação Diferida por Valor Líquido (LDL), método de compensação multilateral do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): diferida, porque a transferência de fundos ocorre em um momento determinado ao final do ciclo de pagamentos, e não em tempo real; por valor líquido, porque se transfere o saldo compensado do dia, e não cada operação isoladamente. Tudo dentro das janelas operacionais do Banco Central. A ordem é fixa: primeiro consolida-se a posição, depois liquida-se — não há liquidação antes de a compensação do dia estar fechada.
Não. Os lançamentos de liquidação multilateral compõem o SLM e são liquidados no ciclo da câmara. Já os de liquidação fora do multilateral — como certas movimentações de garantias fora da grade e liquidações diretas que não passam pela compensação — não integram o SLM e são liquidados em fluxo próprio, no horário operacional do STR quando aplicável. Ambos são controlados e rastreados, mas seguem trilhos distintos.