Participantes
/
Participantes Base
Entenda quem são os participantes autorizados a acessar os sistemas da Base e atuar nos fluxos de negociação e pós-negociação.
Sobre
São instituições que possuem concessão de acesso ou cadastro para atuar nos ambientes de Negociação e/ou Pós-Negociação da Base.
Os Participantes da Base se dividem em Autorizados e Relacionados.
Tipos
Possuem acesso aos sistemas da Base e atuam diretamente nos fluxos de negociação e de pós-negociação conforme a sua respectiva categoria.
Devem possuir vínculo contratual e serem aprovados de acordo com o fluxo de acesso estabelecido pela Base em seus normativos.
Atua como responsável perante a Base pela liquidação e constituição de garantias para a realização de operações de carteira própria, de seus clientes e de Participantes de Negociação Pleno e Participantes de Liquidação vinculados à sua cadeia de responsabilidades.
Registra ofertas, realiza e liquida — por intermédio de um Membro de Compensação — operações próprias e de seus clientes, acessa diretamente o ambiente de negociação e/ou a Câmara.
Atua no processo de compensação e liquidação, recebe operações realizadas por Participantes de Negociação Pleno, sendo responsável pela liquidação — por intermédio de um Membro de Compensação — de operações próprias e de seus clientes.
Realiza operações por conta própria e de seus clientes, por intermédio e responsabilidade de um ou mais Participantes de Negociação Pleno.
Responsável perante aqueles a quem presta serviços (Comitentes) e perante a Central Depositária, pela custódia e movimentação dos ativos depositados.
Tipos
Possuem acesso indireto aos sistemas da Base, ou desempenham funções e responsabilidades acessórias nos fluxos de negociação e de pós-negociação.
De acordo com a categoria podem possuir um vínculo contratual com a Base (ex: Liquidante) ou serem cadastrados por um Participante Autorizado (ex: Comitente).
Efetua e recebe os pagamentos referentes ao processo de liquidação perante o STR/BACEN.
Responsável pela emissão de ativos, em favor de Comitentes, passíveis de aceitação em garantia pela Base.
Atua em nome de um Participante Autorizado (PNP ou PN) na negociação de ativos sob condições definidas pela Base.
Realiza a recepção, o registro e a transmissão de ordens para o sistema de negociação ou de registro da Base.
Atua na promoção de liquidez para os Ativos com os quais esteja habilitado por vínculo com o Emissor ou por relação contratual com a Base.
Titular das operações realizadas por sua conta e ordem e liquidadas por intermédio de um Participante que utiliza os serviços de um Custodiante habilitado junto a uma Central Depositária.
ESTRUTURA DE PARTICIPANTES
Relação estabelecida por meio de categorias de participantes, com vínculo contratual e acesso aos sistemas da Base. Essa estrutura possibilita segurança, eficiência e rastreabilidade na pós-negociação, garantindo a liquidação das operações e a estrutura de garantias.