Conheça os órgãos que zelam pela transparência, integridade e bom funcionamento da Base Exchange e da Base Clearing.
01
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Companhia, competindo-lhe decidir sobre todos os atos relativos à sociedade.
02
O Conselho de Administração é um órgão colegiado responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e fiscalizar a gestão da Diretoria. É composto por maioria de membros independentes.
03
A Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão dos negócios sociais. Os Diretores são eleitos pelo Conselho de Administração e o Estatuto Social da Companhia delimita as competências individuais de cada Diretor e prevê a atuação da Diretoria também em regime colegiado.
04
O Conselho Fiscal é um órgão de funcionamento não permanente, instalado por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral. Seus membros são eleitos pela Assembleia Geral. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos administradores, examinar as demonstrações financeiras da Companhia, opinar sobre propostas dos órgãos da administração a serem submetidos à Assembleia Geral, dentre outras atribuições previstas em Lei.
05
O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, competindo-lhe monitorar e avaliar a qualidade e a efetividade das políticas de gerenciamento de riscos e controles internos da Companhia, supervisionar as atividades de auditoria interna e de compliance, avaliar as demonstrações financeiras e opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente.
06
A Auditoria Interna é um órgão vinculado diretamente ao Comitê de Auditoria, responsável por monitorar, avaliar e realizar recomendações para aperfeiçoamento da qualidade e a efetividade dos políticas e procedimentos de gerenciamento de riscos, bem como dos controles internos utilizados, desempenhando suas funções de forma independente e autônoma.
07
O Comitê Interno de Risco é um órgão de assessoramento vinculado à Diretoria Colegiada. Compete ao Comitê monitorar, planejar e avaliar os riscos inerentes às atividades da Companhia, avaliar e opinar sobre políticas de gestão de riscos, conformidade e controles internos, e analisar pedidos de credenciamento, suspensão e descredenciamento de participantes.
08
O Departamento de Autorregulação é o órgão responsável pela condução diária das atividades de fiscalização e supervisão da estrutura de autorregulação da Companhia, reportando-se diretamente ao Conselho de Autorregulação. É dirigido pelo Diretor de Supervisão e está estruturado em duas áreas: Monitoramento e Enforcement.
09
O Conselho de Autorregulação é o órgão responsável por supervisionar a atuação do Departamento de Autorregulação e por figurar como instância decisória máxima da estrutura de autorregulação da Companhia, no âmbito dos processos administrativos sancionadores e processos administrativos do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos. O Conselho de Autorregulação é composto por, no mínimo, 2/3 de membros independentes.
Estrutura prevista para a fase operacional, sujeita às aprovações regulatórias.
01
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Companhia, competindo-lhe decidir sobre todos os atos relativos à sociedade.
02
A Diretoria é o órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão dos negócios sociais. Os Diretores são eleitos pela Assembleia Geral e o Estatuto Social da Companhia delimita as competências individuais de cada Diretor e prevê a atuação da Diretoria também em regime colegiado.
03
O Conselho Fiscal é um órgão de funcionamento não permanente, instalado por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral. Seus membros são eleitos pela Assembleia Geral. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos administradores, examinar as demonstrações financeiras da Companhia, opinar sobre propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral, dentre outras atribuições previstas em lei.
04
O Comitê de Auditoria é um órgão de funcionamento não permanente, de assessoramento vinculado diretamente à Assembleia Geral, competindo-lhe monitorar e avaliar a qualidade e efetividade das políticas de gerenciamento de riscos e controles internos da Companhia, supervisionar as atividades de auditoria interna e de compliance, avaliar as demonstrações financeiras e opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente.
05
A Auditoria Interna é um órgão vinculado diretamente à Diretoria Colegiada, responsável por monitorar, avaliar e realizar recomendações para aperfeiçoamento da qualidade e a efetividade das políticas e procedimentos de gerenciamento de riscos, bem como dos controles internos utilizados, desempenhando suas funções de forma independente e autônoma.
06
O Comitê Interno de Risco é um órgão de assessoramento vinculado à Diretoria Colegiada. Compete ao Comitê monitorar, planejar e avaliar os riscos inerentes às atividades da Companhia, avaliar e opinar sobre políticas de gestão de riscos, conformidade e controles internos, e analisar pedidos de credenciamento, suspensão e descredenciamento de participantes.
Estrutura prevista para a fase operacional, sujeita às aprovações regulatórias.